Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.938, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.938, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1880

Eleva o prazo concedido a Carlos Augusto Rodrigues Martins e Manoel José Dias da Silva para o fabrico e venda de varios produtos.

    Attendendo ao que Me requerem Calogeras Irmão & C.ª, cessionarios de Carlos Augusto Rodrigues Martins e Manoel José Dias da Silva, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Elevar a dez annos o prazo concedido pelo Decreto n. 6907 de 18 de Maio de 1878 para o fabrico e venda de cêra e outro produtos extrahidos do caroço da ucuúba e bicuita.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 893 Vol. 1pt2 (Publicação Original)