Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.936, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.936, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1880

Crêa um corpo de cavallaria de Guarda Nacionaes, na comarca de Jacobina, da Provincia da Bahia.

    Hei por bem, na conformidade do art. 8º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art.1º E' creado no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Jacobina, da Provincia da Bahia, um corpo de cavallaria, de dous esquadrões, e a designação de 10, que será organizado nas freguezias de Nossa Senhora da Graça e Nossa Senhora da Conceição do Mundo Novo, municipio do Morro do Chapéo.

    Art. 2º Fica extincta a secção de batalhão de infantaria n. 9 do serviço activo, e alterado nesta parte o Decreto n. 7187 de 8 de Março do anno proximo passado, que creou a dita secção de batalhão nas mencionadas freguezias.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 891 Vol. 1pt2 (Publicação Original)