Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1880
Crêa uma secção de batalhão da reserva no Commando Superior da Guarda Nacional das comarcas de Maroim, Japaratuba e Capellas, da Provincia de Sergipe.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' creado no Commando Superior da Guarda Nacional das comarcas de Maroim, Japaratuba e Capellas, na Provincia de Sergipe, uma secção de batalhão com quatro companhias e a designação de 2ª do serviço da reserva, a qual terá por districto a freguezia de Nossa Senhora da Saude do municipio de Japaratuba; ficando alterado o Decreto n. 7501 de 13 de Setembro do anno proximo passado, na parte em que addiu a força de reserva da mesma freguesia ao 16º batalhão de infantaria.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 890 Vol. 1pt2 (Publicação Original)