Legislação Informatizada - Decreto nº 793, de 14 de Setembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 793, de 14 de Setembro de 1854

Approva a aposentadoria concedida a José Lopes Rosa, no lugar de primeiro escripturario da Contadoria da Thesouraria de Fazenda da Provincia de Pernambuco.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 30 de Setembro de 1846, a Joaquim Antonio Leitão, no lugar de Official-maior da Secretaria da Thesouraria da Provincia da Parahyba, com o ordenado que lhe competir na fórma da Lei de 4 de Outubro de 1841, em attenção ás molestias que o inhabilitão de continuar no referido emprego, onde conta dezenove annos de bons serviços; revogadas para este fim quaesquer disposições em contrario.

     O Visconde de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paraná.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 74 Vol. 1 pt I (Publicação Original)