Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.928, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.928, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880

Crêa duas secções de batalhão de infantaria da Guarda Nacional na comarca do Rio Pardo, da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São creadas no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Pardo, da Provincia do Rio Grande do Sul, duas secções de batalhão de infantaria, com quatro companhias cada uma e as designações de 4ª do serviço activo e 12ª da reserva, as quaes terão por districto, esta a freguezia de S. João de Santa Cruz, e aquella a de Nossa Senhora do Rosario do Rio Pardo.

    Art. 2º Fica alterado nesta parte o Decreto n. 7416 de 31 de Julho do anno proximo findo.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 869 Vol. 1pt2 (Publicação Original)