Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.927, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.927, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880

Eleva á categoria de batalhão a 14ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca do Rio Pardo, na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 19º, a 14ª secção de batalhão de reserva da Guarda Nacional da comarca do Rio Pardo, na Provincia do Rio Grande do Sul; alterado nesta parte o Decreto n. 7416 de 31 de Julho do anno proximo findo.

    Art. 2º O batalhão, ora creado, terá por districto a freguezia de Nossa Senhora do Rosario do municipio do Rio Pardo.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 868 Vol. 1pt2 (Publicação Original)