Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.926, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.926, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880
Eleva á categoria de batalhão a 15ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Santa Maria da Boca do Monte, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 18º, a 15ª secção de batalhão de reserva da Guarda Nacional da comarca de Santa Maria da Boca do Monte, na Provincia do Rio Grande do Sul; alterado nesta parte o Decreto n. 7413 de 31 de Julho do anno proximo passado.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 868 Vol. 1pt2 (Publicação Original)