Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.923, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.923, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1880
Concede autorização ao Bacharel José Joaquim Ramos Ferreira para explorar ouro e outros mineraes na Provincia de Mato Grosso.
Attendendo ao que Me requereu o Bacharel José Joaquim Ramos Ferreira, Hei por bem Conceder-lhe autorização para explorar jazidas de ouro e outros mineraes no municipio de Mato Grosso, provincia do mesmo nome, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7923 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, ao Bacharel José Joaquim Ramos Ferreira para, sem prejuizo dos direitos de terceiro, explorar jazidas de ouro e outros mineraes no municipio de Mato Grosso, provincia do mesmo nome.
II
São applicaveis a esta concessão as clausulas 2ª a 9ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
III
Satisfeitas as clausulas deste decreto, ser-lhe-ha concedida autorização para lavrar as minas que descobrir nos logares por elle designados, si provar ter as faculdades precisas para, por si ou por meio de companhia que incorporar, manter os trabalhos de mineração no estado exigido pela possança das minas.
Na hypothese de não ser-lhe concedida a lavra das minas, como descobridor destas, terá direito a um premio fixado pelo governo, segundo a importancia das minas, e que lhe será pago por aquelle a quem forem ellas concedidas.
No acto de concessão de lavra serão estabelecidas as condições que o Governo entender convenientes no interesse, quer da mineração em geral, quer do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 863 Vol. 1pt2 (Publicação Original)