Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1880

Eleva á 1ª classe a Administração do Correio da Provincia de S. Paulo.

    De conformidade com o disposto no n. 20 do art. 7º da Lei n. 3017 de 5 de Novembro corrente, Hei por bem Elevar á 1ª classe a Administração do Correio da Provincia de S. Paulo, ficando assim alterada a tabella n. 2 das que baixaram com o Decreto n. 4743 de 23 de Junho de 1871, com a clausula porém, de que sómente no proximo futuro exercicio começará este decreto a produzir seus effeitos.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1880, 59º da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 862 Vol. 1pt2 (Publicação Original)