Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.920, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.920, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1880

Eleva a categoria de batalhão com seis companhias a 19ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional, organizada na comarca de Jaguarão, na Provincia do Rio Grande do Sul.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 17º, a secção de batalhão da reserva n. 19 da Guarda Nacional creada na comarca de Jaguarão da referida provincia.

    Art. 2º E' a lterado nesta parte o Decreto n. 7490 de 31 de Julho do anno proximo passado.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 861 Vol. 1pt2 (Publicação Original)