Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.918, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.918, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1880

Approva as tarifas e condições regulamentares para o transporte de passageiros e mercadorias na Estrada de ferro União Valenciana entre a povoação do Desengano e a cidade do Rio Preto, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que Me propoz a directoria da Companhia União Valenciana, Hei por bem Approvar as tarifas e condições regulamentares que com este baixam, para o transporte de passageiros e mercadorias entre a povoação do Desengano e a cidade do Rio Preto, ficando na parte relativa á concessão feita pela Provincia do Rio de Janeiro que se estende da cidade de Valença a Rio Preto, dependente de assentimento da Presidencia da mesma provinda, alterando-se para isso a clausula 6ª do Decreto n. 3641 de 27 do Abril de 1866.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro do 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

    Manoel Buarque de Macedo

Instrucções regulamentares a que se refere o Decr. n. 7918 de 25 de Novembro de 1880

PASSAGEIROS

    Art. 1º Os passageiros de 1ª e 2ª classes pagarão as taxas das tarifas 1 e 2.

    Nenhum passageiro poderá viajar na estrada de ferro sem bilhete ou passe dado por um agente da administração.

    Art. 2º As crianças, conduzidas ao collo, menores de tres annos, terão passagem gratuita: as menores de oito annos que se accommodarem duas em cada logar, pagarão meia passagem.

    Art. 3º Concede-se bilhetes de ida e volta, sómente para a 1a classe, entre a estação central em Valença e a terminal no Rio Preto e vice-versa, assim como de todas as mais estações, excepto as do Quirino e Prado, para a do Desengano.

    Art. 4º O prazo do bilhete de ida e volta, é de tres dias para as estações de Valença a Rio Preto e vice-versa, e de cinco dias para as demais estações a Desengano e vice-versa.

    Art. 5º Os bilhetes de ida e volta dão direito a uma só viagem em cada sentido.

    Art. 6º Os passageiros de ida e volta pagarão a taxa da tarifa 3.

    Art. 7º Os bilhetes devem ser conservados para serem entregues ao chefe do trem quando lhes forem exigidos.

    Art. 8º Os bilhetes só dão direito á passagem no trem do dia e classe nelles indicados.

    Art. 9º A distribuição dos bilhetes principia meia hora antes da partida do trem e termina 5 minutos antes da partida.

    Art. 10. Os passes concedidos em serviço do Governo, são intransferiveis e seus portadores não podem viajar em carro superior á classe nelles indicada.

    Art. 11. A administração tem direito de tomar os passes, quando verificado que são elles apresentados por outros que não sejam os nelles indicados, cobrando o duplo da passagem.

    Art. 12. Os passageiros sem bilhete, portadores de bilhetes não carimbados, ou que tenham carimbo de outro qualquer dia, pagarão o preço de sua viagem contada do ponto de partida do trem.

    Art. 13. Os passageiros que excederem á estação indicada em seu bilhete, pagarão viagem addicional.

    Art. 14. Os viajantes que forem encontrados com bilhetes de 2ª no carro de 1a classe, pagarão uma viagem addicional de 2a classe, sendo esta entre os mesmos pontos indicados em seu cartão.

    Art. 15. Os doentes que viajarem deitados e os alienados, devem ser acompanhados por pessoas que os vigiem e serão transportados em carro separado, cobrando-se-lhes metade da lotação do mesmo.

    Art. 16. E' prohibido a qualquer viajante:

    1º Passar de um carro para outro estando o trem em movimento;

    2º Viajar nas varandas dos carros ou debruçar-se para fora;

    3º Viajar nos carros de 1a classe estando descalços;

    4º Entrar ou sahir dos carros quando o trem em movimento.

    Art. 17. A entrada dos trens é interdicta:

    1º A's pessoas embriagadas ou indecentemente vestidas;

    2º Aos portadores de armas carregadas, materias inflammaveis ou cujo odor possa incommodar aos viajantes.

    Art. 18. Passageiro algum poderá transportar comsigo mais de uma arma de fogo, a qual deve ser apresentada ao chefe do trem para verificar que se acha descarregada.

    Esta disposição não se applica aos agentes da força publica, que viajarem em serviço do Governo.

    Art. 19. O passageiro que infringir as presentes instrucções e persistir na infracção, já tendo sido advertido pelo agente, será posto fóra da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado, si não tiver começado a viagem.

    Si a infracção fôr commettida durante a viagem, o passageiro incorrerá na multa de 20$ a 50$, e quando recusar-se a pagal-a, ou depois desta satisfeita, não corrigir-se, o chefe do trem o entregará ao agente da estação mais proxima, que remettel-o-ha á autoridade policial, a qual procederá como fôr de direito.

TRENS ESPECIAES

    Art. 20. A companhia concederá trens especiaes para viajantes, assim como recusará, conforme as conveniencias do serviço.

    O pedido será feito á estação central com antecedencia de cinco horas.

    Art. 21. Quando conceder trem especial, o frete será convencional e pago adiantado.

BAGAGEM

    Art. 22. Os passageiros podem transportar livre de frete e sob sua unica responsabilidade, um volume com roupa ou objectos de seu uso, de tamanho a poder accommodal-o por baixo de seu logar sem incommodar os demais passageiros.

    Art. 23. Toda a bagagem que não se achar nas condições do artigo precedente, será sujeita a despacho e conduzida em carro para esse fim apropriado.

    Os despachos de bagagem terminam 10 minutos antes da partida do trem.

    O frete minimo de uma expedição de bagagem é de 400 réis.

    Art. 24. A bagagem não retirada dentro de 24 horas, fica sujeita á cobrança da armazenagem de 100. rs. por dia, por cada 10 kilogrammas ou fracção de 10 kilogrammas.

    A bagagem entregue na estação e que por negligencia do expeditor não fôr despachada nesse dia, fica sujeita ás mesmas condições de armazenagem.

    Art. 25. Os volumes apresentados de vespera poderão ser despachados mediante o pagamento de 100 rs. por cada um.

    Art. 26. Os volumes de facil deterioração, despachados ou não, com demora de 24 horas sem serem reclamados, poderão ser vendidos, e deduzida a despeza que houver com os mesmos, será o excedente recolhido ao cofre, á disposição da parte competente.

    Art. 27. As capoeiras de gallinhas e os pequenos animaes ou aves, em gaiolas ou caixões engradados, pagarão a taxa da tarifa 12.

    Art. 28. As bagagens e encommendas pagarão a taxa da tarifa 5.

ANIMAES

    Art. 29. O transporte de animaes far-se-ha pelos trens mixtos, pagando o frete das tarifas 13 e 14.

    Art. 30. Os animaes devem ser retirados á chegada dos trens por seus donos ou e consignatarios, e caso não o façam, serão remettidos para logares convenientes, para serem tratados por conta e risco de quem pertencerem.

    Art. 31. Os animaes não classificados serão taxados segundo as tabellas feitas para os que tiverem mais analogia.

    Art. 32. O expeditor que tiver de transportar animaes, deverá prevenir de vespera ao agente da estação, declarando qual o numero dos que tem para despachar.

MERCADORIAS

    Art. 33. O despacho de mercadorias principiará ás 8 horas da manhã e finalisará ás 3 horas da tarde.

    A entrega começará ás 7 horas da manhã e terminará ás 5 da tarde.

    Art. 34. Os volumes apresentados a despacho que não estiverem em boas condições de acondicionamento, podem ser recusados, ou aceitos, assignando o remettente a responsabilidade.

    Art. 35. As mercadorias recebidas a despacho devem seguir a seu destino no dia seguinte pelo primeiro trem mixto.

    Art. 36. Depois de efectuado o despacho das mercadorias será fornecido á parte um recibo, á vista do qual serão as mesmas retiradas nas estações de destino.

    Art. 37. Quando em qualquer volume fôr encontrado materias inflammaveis, que não tenham sido manifestadas, serão estas inutilisadas, pagando o expeditor 50 % de multa e para garantia desta, serão apprehendidos os demais objectos e vendidos, entregando-se o producto á parte, depois de deduzida a multa.

    Art. 38. Quando um volume contiver generos differentes, a applicação da taxa será pela mais elevada.

    Art. 39. Nenhum despacho de mercadorias pagará menos de 50 % réis, que será considerado o minimo para qualquer transporte.

    Art. 40. Nos despachos mutuos de mercadorias, cobrará a estrada a taxa de 100 réis, na qual está comprehendido o valor de tres notas de expedição, que serão entregues ao expeditor si tiver de enchel-as.

DESPACHOS ESPECIAES

    Art. 41. O dinheiro, joias e metaes preciosos serão despachados pela tarifa 4.

    O frete minimo de uma expedição de dinheiro, joias, etc. é de 1$000.

    Art. 42. A polvora. e mais materias inflammaveis só serão despachadas em dias determinados e pagarão a taxa da tarifa 6.

    Art. 43. Madeira e tóros rectilinios falquejada ou serrada em pranchões ou em taboas amarradas, despacha-se calculando o peso de cada peça do modo seguinte: multiplica-se o comprimento em decimetros pela altura e largura em centimetros, dividindo-se o producto por 100, e toma-se para o peso tantos kilogrammas quantos forem os decimetros cubicos, assim achados.

    Art. 44. A madeira que exceder de 9 metros só poderá ser despachada por um frete convencional.

    Art. 45. Os caibros, varas, ripas, moirões e taboas soltas despacha-se calculando da mesma maneira do artigo antecedente.

    Art. 46. O peso do milheiro de tijolos, telhas, parallelipipedos e outros artigos semelhantes, a granel, calcula-se na proporção do peso de 10 dos de maiores dimensões.

    Art. 47. A mobilia nova paga, quer, seja encaixotada ou engradada, a taxa da tarifa 7; e a usada, a da tarifa 8.

    A mobilia de luxo, com dourados, espelhos, etc., será calculada pela tarifa 6.

    O peso da mobilia será calculado como o da madeira, porém dividindo-se por seis.

    Art. 48. Caixas, bahús e barricas vasias, banheiras e obras de folha de Flandres, engradadas, calcula-se o peso da mesma maneira que no artigo antecedente.

    Art. 49. Lenha, calcula-se o peso do mesmo modo que a madeira, tomando-se as dimensões do volume occupado no carro.

    Art. 50. Carretas e vehiculos para estradas de ferro, despacham-se desmontadas pela tarifa 17.

    Art. 51. Locomotivas rebocadas despacham-se convencionalmente.

    Art. 52. Os cadaveres serão transportados em wagons de cargas e pagarão o frete com abatimento do 25 %.

    Art. 53. Os animaes ferozes ou bravios só poderão ser transportados por taxa convencional e unicamente quando estiverem acondicionados com toda a segurança.

ARMAZENAGEM

    Art. 54. As mercadorias têm 10 dias de estada livres de armazenagem, depois da chegada dos trens que as conduzirem.

    Art. 55. As mercadorias que não forem retiradas no prazo marcado, pagarão de armazenagem por cada 10 kilogrammas e dia de demora nos primeiros 10 dias, 20 réis; nos 20 seguintes 50 réis e nos seguintes até completar 90, 100 réis.

    Art. 56. Pela armazenagem paga se dará recibo de talão impresso.

    Art. 57. Passados 90 dias de armazenagem, serão as mercadorias vendidas em leilão e o producto, depois de feita a deducção do que fôr devido, ficará o restante á disposição do consignatario.

    Art. 58. Exceptuam-se desta disposição as mercadorias de facil deterioração, as quaes serão vendidas antes de se damnificarem, procedendo-se da mesma fórma que o final do artigo antecedente.

    Art. 59. Para os generos que por sua natureza não possam ser recolhidos aos armazens, a estrada não se responsabilisa pelas avarias que occorrerem.

    Art. 60. Si não forem retirados dentro de um mez serão vendidos, e deduzida a importancia devida á estrada, proceder-se-ha para o restante como no final do art. 57.

INDEMNIZAÇÕES

    Art. 61. A estrada não se responsabilisá por esgoto de liquidos, a não ser provada malversação.

    Tambem não se responsabilisa pelos estragos occasionados por força maior, como sejam: incendios, desmoronamentos, etc., etc.

    Igualmente não se torna responsavel pela avaria dos generos encaixotados ou enfardados, salvo quando existirem signaes exteriores que demonstrem culpa ou negligencia dos empregados, assim como não se responsabilisa tambem pelo estado em que chegarem a seu destino os de facil deterioração.

    Art. 62. Em caso de perda ou damno de um ou mais volumes de bagagem, o passageiro será indemnizado na razão de 5$ por cada 10 kilogrammas ou fracção de 10 kilogrammas.

    Si a indemnização tiver logar por damno ou avaria, a bagagem ficará pertencente á companhia.

    Art. 63. No caso de extravio ou damno de qualquer volume de mercadorias, devido ao serviço da estrada, terá o consignatario direito a ser indemnizado, provando com documentos o valor do prejuizo soffrido.

    Art. 64. A companhia só se responsabilisa pelos damos ou perdas nos transportes de animaes, quando provado ter sido devido a descuido de seus empregados.

    Neste caso a indemnização será:

    

Para animaes de montaria 100$000
Bois, vaccas, etc 40$000
Carneiros, cães e porcos 5$000
Aves e pequenos animaes 1$000

TELEGRAPHO

    Art. 65. Pela transmissão de telegrammas particulares cobrar-se-ha a taxa da tarifa 19.

    1º As taxas serão pagas no acto da apresentação do telegramma;

    2º Têm preferencia aos telegrammas particulares:

    Os do serviço da estrada, os do Governo geral e os do Governo provincial.

    Art. 66. Os telegrammas recebidos serão transmittidos sem demora.

    § 1º Devem ter os nomes das estações de destino, o das pessoas a quem são dirigidos, logar de residencia do destinatario, com indicação da rua e numero da casa.

    § 2º Devem ser escriptos de maneira a serem lidos facilmente e redigidos com clareza.

    § 3º E' prohibido o uso de cifras secretas.

    Art. 67. E' prohibida a transmissão de qualquer telegramma em contrario ás leis, ou offensivo á moral e bons costumes.

    Art. 68. Tudo quanto estiver escripto na minuta do telegramrna entra na contagem das palavras.

    § 1º Conta-se como uma, qualquer palavra.

    § 2º Os numeros escriptos em algarismos serão contados até cinco como uma só palavra e mais uma por cada algarismo excedente.

    § 3º As virgulas, pontos, etc. não serão contados.

    Art. 69. Entram na contagem das palavras:

    A direcção, a assignatura, as indicações do modo de remessa do telegramma, os nomes proprios de pessoas, cidades, ruas, etc., e as palavras: - Resposta paga para... palavras.

    Não serão taxadas a procedencia, data e hora da apresentação do telegramma.

    Art. 70. Cobra-se taxa dupla pelos telegrammas em francez, inglez, italiano, hespanhol ou allemão.

    Art. 71. O mesmo telegramma dirigido a mais de um destinatario, pagará além da taxa da tarifa para um destinatario, mais metade por cada um dos outros.

    O mesmo telegramma dirigido a mais de uma estação pagará a taxa correspondente a cada uma dellas.

    As palavras escriptas com mais de quinze letras serão contadas como duas.

    Si forem escriptas separadamente as partes de que ella se compõe, ou mesmo reunidas pelo traço de união, serão contadas como outras tantas palavras.

    Cada palavra sublinhada será contada como duas palavras.

    Os signaes de accentuação não são contados.

    Art. 72. Mediante a taxa addicional de 500 réis, que será paga com a do telegramma, a estrada se encarrega de fazel-o chegar com brevidade a seu destino, comtanto que não exceda de mais de um kilometro da estação. Fóra deste ponto, será o telegramma remettido pelo Correio, ficando o pagamento do sello comprehendido na taxa do telegramma.

    Art. 73. O telegramma poderá ficar na estação de destino para ser procurado pelo destinatario.

    Art. 74. Para execução das disposições precedentes, deverá o communicante declarar na minuta do telegramma: - Pela estrada - Pelo Correio - Na estação.

    Art. 75. Ao empregado incumbido da entrega do telegramma não é permittido encarregar-se das respostas, nem de outros telegrammas a transmittir.

    Art. 76. Na ausencia do destinatario, os telegrammas serão entregues ás pessoas de sua familia, ou a seus empregados.

    A pessoa que receber o telegramma em nome do destinatario, deverá assignar o recibo indicando esta circumstancia.

    Art. 77. O communicante póde pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras. Neste caso a minuta do telegramma deve ter a declaração: - Resposta paga para... palavras.

    Art. 78. Paga a taxa de um telegramma, o communicante só tem direito a restituição nos seguintes casos:

    1º Quando o telegramma não chegar a seu destino, devido isso ao serviço do telegrapho;

    2º Quando o telegramma enviado ao destinatario estiver alterado a ponto de não satisfazer o fim a que é destinado.

    Art. 79. Os empregados da estrada são obrigados a guardar o mais rigoroso segredo sobre os telegrammas.

    São-lhes applicaveis, pelo extravio ou abertura dos despachos telegraphicos. as leis que garantem os segredos das cartas confiadas ao Correio.

DISPOSIÇÕES GERAES

    Art. 80. No calculo dos fretes as fracções de 10 kilogrammas pagarão por unidade inteira; as de tonelada metrica (1.000 kilogrammas), si excederem de meia, serão contadas por uma unidade, e por métade da unidade si forem inferiores a 500 kilogrammas.

    Os generos mencionados na classificação pelas tarifas 9 e 16, 9 e 17, 9 e 18, serão calculados pela taxa da tarifa 9, quando o peso fôr menor de 200 kilogrammas.

    Na importancia total do frete de um despacho, as fracções menores de 20 réis serão contadas como 20 réis, etc.

    Art. 81. As mercadorias que não puderem ser misturadas com outras, sem que as damnifiquem, só poderão ser transportadas, pagando o expeditor a taxa de um wagon (5.000 kilogrammas).

    Art. 82. Póde ser rejeitado o transporte de objectos, que reclamarem o emprego de um material especial.

    Art. 83. A polvora e outras substancias de grande perigo, só poderão ser transportadas em condições do bom acondicionamento.

    Art. 84. No caso de extravio do conhecimento de despacho de mercadorias, bagagem, etc., o recebedor poderá retirar seus objectos mediante recibo na nota de expedição ou talão.

    Art. 85. A estrada não se responsabilisa pelos objectos depositados em seus armazens, antes de serem elles submettidos a despacho.

    Art. 86. Os agentes da companhia têm o direito de abrir os volumes, todas as vezes que suspeitarem que se faz uma falsa declaração de seu conteúdo.

    Art. 87. Tanto no Desengano, como nas mais estações, a carga e descarga, pesagem e contagem dos volumes serão feitas pela companhia.

    Art. 88. Nas estações serão fornecidos saccos vazios para transporte de café, mediante o aluguel de 100 réis por cada um. Esta disposição não inhibe a quem quer que seja transportar o café em saccos de sua propriedade, e em caso algum constituirá monopolio.

    Art. 89. Os saccos vazios em retorno serão conduzidos gratuitamente.

    Art. 90. A companhia fará supprimentos de dinheiro sobre os generos destinados ao transporte, até 66 réis por cada um kilogramma.

    Art. 91. Além das taxas das tarifas, a companhia não tem direito a cobrar nenhuma taxa addicional a titulo de commissão ou qualquer outro serviço.

    Art. 92. Os empregados da estrada devem ministrar aos expeditores todas as informações necessarias para intelligencia e cumprimento das presentes instrucções.

    Art. 93. As presentes instrucções serão impressas e colligidas em folhetos, distribuindo-se exemplares ás agencias e mais empregados a quem interessarem.

    Palacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880.- M. Buarque de Macedo.

CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS MERCADORIAS (POR ORDEM ALPHABETICA)

As mercadorias não denominadas são incluidas nas classes dos artigos similares
Mercadorias Tarifas
A
Abanos de palha 7
Ditos de penna 6
Absinthio 7
Açafrão 7
Accessorios de trilhos 8
Achas de lenha 9 - 16
Acidos mineraes 6
Aço 7
Aduelas 9 - 16
Agua 9
Agua-raz 6
Aguardente do paiz 7
Aguardente importada 7
Aguas mineraes ou medicinaes do paiz 9
Aguas mineraes ou medicinaes importadas 7
Alabastro bruto 9
Dito em obra 7
Alambiques e pertenças 9
Alavancas de ferro 7
Alcatifas 6
Alcatrão  7
Alcohol 6
Dito nacional 7
Alfafa 9
Algodão descaroçado 8
Algodão em caroço 9
Alhos 7
Almofadas 7
Almofarizes de metal, pedra ou madeira 7
Alpiste 9
Alumina 7
Alvaiade 7
Amendoim (em grão ou coco)  9
Amendoim (oleo de)  7
Amido  7
Ancoras 7
Ancoretas vazias 8
Ancoretas vazias em retorno 9
Aniagem 7
Anil 7
Animaes empalhados ou embalsamados 6
Animaes pequenos em caixões ou cestos  12
Aniz  7
Apparelhos para experiencias physicas ou chimicas 7
Apparelhos para gaz 7
Apparelhos telegraphicos 7
Arados 9
Arados a vapor 9
Arame 7
Araruta 9
Araruta em raiz 12
Arbustos vivos  7
Archotes 7
Arcos de ferro ou madeira 7
Ardosias  17
Arêa  18
Argilla 7
Armações para guarda-sol 7
Armações para igrejas  6
Armações para lojas  7
Armas brancas  7
Armas de fogo  7
Arreios  7
Arroz do paiz 9
Arroz importado  8
Artigos de armarinho 7
Artigos de desenho  7
Artigos de escriptorio  7
Artigos de folhas de Flandres  7
Artigos de luxo ou phantasia 6
Artigos de pacotilha não denominados 7
Asphalto 16
Assucar bruto 9
Assucar refinado 8
Ataudes 7
Avêa 9
Avelãs 7
Aves domesticas em capoeiras ou jacás 12
Aves empalhadas ou embalsamadas 6
Azeite de substancias do paiz 8
Azeite doce 7
Azeitonas 7
Azulejos 9 - 16
B
Bacalháo 9
Bagatellas 7
Bahús vazios 7
Balaios 7
Balanças 7
Balões 6
Bambus 16
Bancos de ferro 7
Ditos de madeira 7
Ditos de madeira (ordinarios)  7
Bangüês 7
Banha 9
Barracas desarmadas 7
Barricas vazias 8
Ditas vazias em retorno 9
Barrilha 7
Barrias vazios 8
Ditos vazios em retorno 9
Barro 16
Bastidores de theatro 7
Batatas 9
Ditas doces 12
Bebidas espirituosas não denominadas 7
Bejús 12
Bengalas 7
Berços 7
Bilhares 7
Biscoutos 7
Bolachas ordinarias 9
Bolsas de viagem 7
Bombas 7
Botijas vasias 8
Breu 7
Brinquedos 7
Brochas para pintar ou caiar 7
Bronze bruto 7
Bronze em objectos de arte 7
Bronze em obra não denominada 7
Brunidores de café 9
Burras de ferro 7
Bustos 6
C
Cabello 7
Cabello em obra 6
Cabos de arame 7
Cabos de canhamo, linho, etc 7
Cabos de ferramentas, vassouras, etc 7
Cacáo 7
Caça morta 9
Cachimbos 7
Cadeados 7
Cadernaes 16
Cadinhos 7
Café em coco 8
Café em grão 8
Café moido 8
Cahuchú em bruto 7
Cahuchú em obra não denominada 7
Caibros 16-9
Caixas de folha de Flandres, de madeira ou papelão, vazias 7
Cairo 7
Caixilhos com vidros 6
Cal 9-16
Calcareos 16
Calçado 7
Caldeiras 7
Camas de ferro 7
Camas de lona 7
Camas de madeira finas 7
Cama de madeira ordinárias 7
Campainhas electricas 7
Campanas de vidro para jardim 6
Camphora 7
Canella em pó ou em casca 7
Cangalhas 9
Cangica 9
Canhamo bruto 7
Canna da Índia 7
Canna de assucar 12
Canôas 11
Canos de barro 9-16
Canos de metal 7
Cantaria  16
Capachos 7
Capim 9-18
Capoeiras vazias 8
Capoeiras vazias em retorno  9
Carborina  6
Cardas  7
Carnaúba em cera 7
Carnaúba (palha)  7
Carne fresca 12
Carne fumada, salgada ou secca 9
Caroços de algodão 9
Carrinhos de mão, feitos no paiz 7
Carrinhos de mão, importados 7
Carvão animal 8
Carvão de pedra 17
Carvão vegetal 8
Cascalho 16
Cascas de arvores para costume e outros fins 9-18
Cascas de côco 9
Cebolas 7
Cebolinho 7
Centeio 7
Cera bruta 7
Cera em obra não denominada 6
Cera em velas 7
Cera em velas nacionaes 7
Ceramica (artigos communs não denominados) 7
Ceramica (artigos finos não denominados) 7
Cereaes não denominados 9
Cerveja 7
Cerveja nacional 7
Cestos vazios 8
Cestos vazios em retorno 9
Cevada 7
Cevadeiras para mandioca 9
Cevadinha 7
Chá importado 7
Chá nacional 7
Chapas de ferro ou zinco para cobertas 7
Chapas de ferro para fogão 7
Chapellaria (artigos não denominados) 7
Chapelleiras 7
Chapéos 7
Charruas 9
Charutos  7
Charutos nacionaes 7
Chifres 9-18
Chlorureto de calcio 7
Chocolate importado 7
Chocolate nacional 7
Chouriços importados 7
Chouriços nacionaes 7
Chumbo de caça  7
Chumbo em linguados 7
Chumbo em obra 7
Cigarros 7
Cigarros nacionaes 7
Cimento 9 - 16
Cinzas 18
Coadores de mandioca  9
Cobre em chapas 7
Cobre em linguados  7
Cobre em obra não denominada 7
Cobre velho 7
Cochonilha  7
Cocos seccos ou verdes 7
Cognac 7
Coke  9 - 17
Colchões 7
Colheres de madeira 7
Colla  7
Colmêas  7
Columnas do ferro fundido  7
Colza (grãos de)  7
Colza (oleo de)  7
Combustiveis não denominados  9-17
Comestiveis não denominados 7
Confeitaria, artigos não denominados 7
Conservas em latas ou vidros 7
Conservas em latas ou vidros nacionaes 7
Coral  7
Cordas de embira e outras do paiz 9
Cordas de linho, canhamo, etc 7
Cordas para instrumentos de musica 6
Cordas velhas  7
Correntes de ferro e outros metaes  7
Cortiça bruta  9
Cortiça em obra não denominada 7
Cortinas e cortinados  7
Couçoeiras  16
Couro em obra não denominada 7
Couros salgados  7
Couros seccos 7
Couros trabalhados ou envernizados  6
Creosoto  7
Crina vegetal ou animal 7
Crystal de rocha bruto 9
Crystal em obra  6
Cubos para engenhos, etc  9
Cubos para rodas  7
Cuias 7
Cutelaria, artigos não denominados 7
D
Debulhadores de milho 9
Dentes artificiaes 7
Dentes de elephantes 7
Descaroçadores de algodão 9
Descaroçadores de café ou arroz 9
Despolpadores de café 9
Doces 7
Doces nacionaes 7
Dormentes de ferro 9
Dormentes de madeira 16
Drogas 7
E
Eixos 7
Embiras 9
Encerados de lona 7
Encerados para mesa ou soalho, etc 7
Engenhos para estabelecimentos agrícolas 9
Enxadas 9
Enxergas para animaes 9
Enxergões 7
Enxofre  7
Equipamento militar não denominado 7
Ervilhas seccas 9
Escadas de mão 7
Ditas para edificios 7
Escaleres 11
Escorias de metaes 7
Escovas 7
Espadas 7
Espanadores 7
Especiarias 7
Espelhos 6
Espermacete 7
Espingardas 7
Espiritos não denominados 6
Espoletas 6
Esponjas 7
Esporas 7
Esqueletos para estudos anatomicos 6
Essências 6
Estacas para cercas 16
Estampas em folhas 7
Ditas em quadros 6
Estanho bruto 7
Dito em folha ou obra 7
Estantes de ferro 7
Ditas de madeira importada 7
Ditas de dita nacional 7
Estatuas 6
Esteiras da Índia 7
Esteiras de tabúa 9
Esterco 18
Estojos de instrumentos cirurgicos, mathematicos, etc 7
Estopa 7
Estopim 6
Estrados para vagões 16
Extracto de carne 7
Extractos não denominados 7
F
Fachina (varas de) 16
Farello 9
Farinha de linhaça ou de mostarda 7
Farinha de mandioca ou de milho 9
Farinha de trigo 9
Farinha não denominada 7
Fateixa 7
Favas 9
Fazendas de algodão, lã, linho e seda  7
Fazendas fabricadas no paiz 7
Fechaduras 7
Fécula 9
Feijão 9
Feltro 7
Feno 9
Ferraduras 7
Ferragens não denominadas 7
Ferramentas de carpinteiro, cavouqueiro, pedreiro, canteiro, correeiro, ferreiro, marceneiro, sapateiro, serralheiro e outras 7
Ferro em barras ou chapas  7
Ferro em obra 7
Ferro guza  9
Ferro velho  7
Ferros de engommar 7
Fibras textis não denominadas 7
Figos seccos  7
Filtros 7
Fio de algodão, lã, linho ou seda  7
Fio telegraphico 19
Flechas  7
Flores naturaes 12
Flores artificiaes 6
Flores de canna e outras para enchimento 7
Flores medicinaes 7
Fogareiros 7
Fogões de ferro  7
Fogos artificiaes  6
Folha de cobre, chumbo, estanho, etc 7
Folha de ferro e de Flandres  7
Folhas de arvores 12
Folhas medicinaes 7
Folles  7
Forjas portáteis 7
Fórmas diversas 7
Fórmas para assucar 9
Formicida 7
Fornalhas de ferro 7
Forragens não denominadas 7
Fouces 9
Frutas confeitadas 7
Frutas frescas 12
Frutas frescas a granel  9
Frutas seccas 7
Fubá  9
Fumo 8
Fumo estrangeiro  7
G
Gaiolas com pássaros 12
Gaiolas vazias 12
Gallinhas 12
Gamellas de pau  7
Garrafas de crystal ou vidro fino 6
Garrafas ordinarias vazias 9
Garrafões  9
Gaz-globo  6
Gazolina 6
Gelatina  7
Geléas  7
Gelo  7
Genebra 7
Gengibre  7
Gesso  7
Gigos vazios 8
Gigos vazios em retorno 9
Giz 7
Globos de vidro ou louça 6
Globos geographicos 6
Glucose 7
Goiabada  7
Gomma arábica 7
Gomma de mandioca e outras do paiz 9
Gommas não denominadas 7
Grades de ferro ou madeira 7
Gradis para sepulturas  7
Graxa animal 7
Graxa para calçado 7
Grelhas de ferro 7
Guandos 7
Guano 18
Guaraná 7
Guaritas 7
Guarda-sol 7
Guinchos 7
Guindastes 7
Giradores para estradas de ferro 9
H
Harpa 6
Herva doce 7
Hervas medicinaes 12
Hervas não denominadas  12
Hortaliças em conserva  7
Hortaliças frescas  12
I
Imagens 6
Iman  7
Impressos  7
Incenso 7
Inhame 12
Instrumentos agrícolas 9
Instrumentos de cirurgia, engenharia, musica, optica e outros de precisão não denominados 6
Ipecacuanha 7
Isoladores de telegrapho 7
J
Jacás vazios  8
Jacás vazios em retorno 9
Jangadas 16
Jardineiras 7
Jaspe  7
Jogos de dominó, xadrez, damas, gamão e outros  7
Junco da India  7
Junco do paiz 9
K
Kaolim  7
Kerosene 6
Kioskes 6
Kirch 7
L
Lã bruta  7
Lã manufacturada 7
Lacre 7
Ladrilhos de barro 9 - 16
Ladrilhos de louça, marmore, etc 7
Lages apparelhadas  9 - 16
Lages brutas  9 -16
Lambrequins de madeira ou metal  7
Lampeões e lanternas com vidros 6
Lampeões e lanternas sem vidros 7
Lanchas 15
Lanternas magicas  6
Lapidas para sepulturas 7
Laranginha  7
Latão em barra 7
Latão em obra não denominada  7
Latão velho 7
Legumes em conserva 7
Legumes frescos 12
Legumes seccos  9
Leite em conserva ou condensado  7
Leite fresco 12
Lenha  16
Lentilhas 7
Licores 7
Licores nacionaes 7
Limalha de ferro 7
Limas de aço 7
Linguas frescas, seccas ou salgadas 12 - 9
Linguiças importadas 7
Linguiças nacionaes 7
Linhaça 7
Linho bruto 7
Liteiras 15
Livros 7
Lixa 7
Locomoveis 9
Locomotivas desarmadas 17
Lombo de porco, salgado, fresco 12 - 9
Lona 7
Louça commum 7
Louça de barro do paiz 7
Louça de porcellana 6
Louza em lages 7
Louzas para sepulturas 7
Lupulo 7
Lustres 6
Luvas 7
M
Macacos de ferro 7
Macarrão e outras massas alimenticias 7
Machados 9
Machinas aratorias 9
Machinas a vapor, fixas 17
Machinas a vapor, locomoveis 17
Machinas destinadas ao preparo ou fabrico de productos agricolas 17
Machinas de cortar cartões 7
Machinas de costura 7
Machinas de imprimir bilhetes de estrada de ferro 9
Machinas de tecer 7
Machinas-ferramentas 7
Machinas grandes não denominadas 7
Machinas mettalurgicas ou mineraes 9
Machinas para gabinetes de physica ou laboratorios de chimica 6
Machinas para o fabrico de telhas ou tijolos 9
Machinas pequenas não denominadas 7
Machinas photographicas 6
Machinas typographicas, lithographicas e autographicas 7
Madeira apparelhada para construcção ou obras de marcenaria ou carpintaria 9 - 16
Madeira em casca, falquejada ou serrada 16
Madeira em obra não denominada como portas, janellas, grades, cancellas, caixilhos, etc 7
Maizena 7
Malas de viagem vazias 7
Malhos de ferreiro 7
Mamona (azeite de) 9
Mamona (bagas de) 7
Mandioca 12
Manganez 7
Mangas de vidro 6
Mangueiras para bombas 7
Manometros 6
Manteiga fresca 12
Manteiga salgada 7
Manufacturas de fabricas nacionaes 7
Manuscriptos 7
Mappas 7
Marfim 7
Mariscos 7
Marmore bruto 7
Marmore em objectos d'arte 6
Marmore em obra não denominada 7
Marroquim 7
Martellos 7
Massas alimenticias 7
Matte 7
Materiaes de construcção não denominados 16
Materias explosivas 6
Materias inflammaveis não denominadas 6
Materias venenosas 6
Medicamentos não denominados 7
Medidas diversas 7
Mel de abelhas 7
Mel de abelhas do paiz 9
Mel de canna, melado ou melaço 9
Mel de fumo 9
Mercearia, artigos não denominados 7
Mercurio 6
Metaes brutos não denominados, excepto os preciosos 7
Metaes em obra não denominados, excepto os preciosos 7
Mica 7
Milho 9
Mineraes não denominados 7
Minerios de chumbo, cobre, ferro, zinco e outros 7
Minio 7
Missangas 7
Miudos de rezes 12
Mobilia de luxo, com dourados, espelhos, etc., importada ou nacional 6
Mobilia de vime ou madeira importada 7
Mobilia de vime ou madeira nacional 7
Modelos 6
Moendas para engenho 9
Moinhos para café e pimenta 7
Moinhos para lavoura 9
Moirões 7
Moitões 7
Molas de aço para carros 7
Molas para vehiculos de estradas de ferro 7
Moldes 6
Molduras de madeira envernizadas 7
Molduras lustradas 6
Molduras douradas 6
Moringues de barro 7
Mós 7
Musgo 7
N
Naphta 6
Naphtalina 6
Nickel bruto 7
Nickel em obra não denominada 7
Nitro 7
Noz-moscada 7
Noz-vomica 7
Nozes 7
O
Objectos de arte (preciosos) 6
Objectos de arte não preciosos 6
Ocre 7
Oleados 7
Oleos de substancias do paiz 7
Oleos importados 7
Opio 7
Origones............................................................................................................................. 7
Ornamentos de ferro ou bronze 7
Ornamentos para igrejas 9
Osso em obra não denominada 7
Ossos brutos 18
Ostras em conserva 7
Ostras frescas 12
Ovas de peixe, frescas ou salgadas 9 - 12
Ovos 12
P
Padiolas 16
Paina 7
Painço 7
Paios importados 7
Paios nacionaes 7
Palanquins 7
Palhas do Chile e outras semelhantes, para chapéos 7
Palha de milho, coqueiro, canna, palmeira, etc 18
Palitos 7
Pandeiros 7
Panellas de barro 7
Panellas de cobre ou ferro 7
Panno de qualquer qualidade 7
Pão fresco, torrado 9 - 12
Pãos para tinturaria 7
Pãos preparados para tamancos 9
Papeis pintados 7
Papel para escriptorio, desenho, impressão, embrulho, etc 7
Papelão 7
Parallelipidedos para calçamentos 16
Parametros ecclesiasticos 6
Pás 9
Passaros em gaiolas 12
Passaros empalhados ou embalsamados 7
Passas 7
Pastas de papel ou papelão 7
Patronas 7
Peanhas 7
Peças de artilharia desmontadas 7
Peças de artilharia em carretas 7
Peças de engenhos de assucar, farinha, etc. 9
Peças de locomotivas e de machinas 9
Pedra hume 7
Pedra pomes 7
Pedras açorianas 7
Pedras de afiar ou amolar 9
Pedras de alvenaria 16
Pedras de filtrar 7
Pedras lithographicas 7
Peixe em latas 7
Peixe fresco, secco ou salgado 9 - 12
Pelles preparadas 7
Pelles verdes, seccas ou salgadas 7
Pellica 7
Peneiras de cabello, seda ou tella metallica 7
Peneiras de palha do paiz 7
Pennas de aves para enchimento 7
Perfumarias 7
Pesos para balanças 7
Petrechos bellicos 7
Petrechos bellicos explosivos 6
Petrechos de caça não denominados 7
Petroleo 6
Pez 7
Phosphoros 6
Phosphoros de segurança 6
Pianos 6
Piassava 7
Picaretas 7
Pichoá 7
Pilhas electricas 6
Pimenta da India 7
Pimenta do paiz 7
Pinas para rodas 7
Pinceis 7
Pinhões verdes ou seccos 9 - 12
Pipas vazias 9
Pipas vazias em retorno (8 pipas) 18
Pistolas 7
Pixe 7
Plantas medicinaes 7
Plantas vivas 7
Plombagina 7
Polvilho 7
Polvora 6
Polvarinhos 7
Pomadas 7
Porcellana 6
Porphiro em obra 7
Pós de sapatos 7
Postes telegraphicos de ferro 9
Postes telegraphicos de madeira 16
Potassa 7
Potes de barro do paiz 9
Potes diversos 7
Pranchões 16
Pregos de ferro, cobre e latão 7
Prélos 7
Prensas de copiar cartas 7
Prensas de enfardar algodão 9
Prensas diversas 7
Prensas hydraulicas 7
Prensas para mandioca 9
Presuntos 7
Productos chimicos diversos 7
Pudrolito 6
Punhaes 7
Puzolana 9
Q
Quadros 6
Queijos de Minas e outros do paiz 9
Queijos importados 7
Quilhas de jogo 7
Quina 7
Quinina 7
Quinquilharia 7
R
Raios para rodas 7
Raizes alimenticias do paiz 12
Raizes medicinaes 7
Raizes tintureiras 7
Raladores para mandioca 9
Rapadura 9
Rapé 7
Raspas de ponta de veado 7
Ratoeiras 7
Realejos 6
Rebolo (pedra de) 9
Rêdes 7
Redomas de vidro 6
Relogios de algibeira, mesa ou parede, menos os de ouro e prata 6
Remos 9 - 16
Rendas 6
Reservatorios de ferro 7
Residuos de açougue 9
Resinas não denominadas 7
Retortas de metal 7
Retortas de vidro ou louça 6
Retortas para gaz 7
Retratos de familia 6
Rhuibarbo 7
Rhum 7
Ricino (oleo de) 7
Ripas 9 - 16
Rodas para carros, etc 7
Rodas e rodetes para machinas 7
Rolhas 7
Rosalgar 7
Roscas 9
Rotim 7
Roupa 7
S
Sabão e sabonetes 7
Sabão e sabonetes nacionaes 7
Saccos vazios 7
Saccos vazios em retorno gratis
Sagú 7
Sal ammoniaco 7
Sal de azedas 7
Sal de Epsom 7
Sal marinho bruto 7
Sal marinho refinado 7
Salames 7
Salitre 7
Sangue de boi 7
Sanguesugas 7
Sapê 9 - 18
Sarrafos 9 - 16
Sebo 7
Sebo nacional 7
Seda bruta 7
Sellins e pertenças 7
Sementes com destino á agricultura 9
Serragem 7
Serralharia, artigos não denominados 7
Serras 7
Serrotes 7
Sinos 7
Sipós 9
Sirgueiros, artigos não denominados 6
Soda 7
Solas 7
Stearina 7
Substancias de utilidade á lavoura e de pouco peso em relação ao volume 18
Sulphureto de carbono 6
Surrões vazios 9
T
Tabaco 7
Tabaco nacional 7
Taboas 9 - 16
Tabocas 9
Tachas para o fabrico de assucar ou farinha 9
Tachas de cobre ou ferro para outros misteres 7
Tacos para bagatella ou bilhar 7
Talhas de barro para agua 7
Tamancos 7
Tamarindos em conserva 7
Tamarindos frescos 12
Tambores de musica 6
Tanques de madeira ou metal para engenhos 9 - 16
Tapetes 7
Tapioca 7
Taquarussú 9 - 16
Tarrafas 7
Tartaruga bruta 7
Tayoba 9
Teares 7
Tecidos de fabricas nacionaes 7
Tecidos não denominados 7
Tella metallica 7
Telhas de barro 9 - 16
Telhas de vidro ou louça 6
Tenders desarmados 9 - 16
Tijolos de alvenaria 9 - 16
Tijolos para limpar facas ou de arear 7
Tinas 7
Tinta de escrever, imprimir, etc 7
Tipitis 7
Torradores de café 7
Toucinho 9
Transparentes para janellas 6
Trapos 9
Travesseiros 7
Trem de cozinha, de cobre ou ferro 7
Trem de cozinha usado 7
Trigo 9
Trilhos 9 - 16
Tripas 7
Tubos de barro 9 - 16
Tubos de louça ou metal 7
Tubos de vidro 6
Tumulos armados 6
Tumulos desarmados 7
Turfa 9 - 18
Typos 7
U
Unguentos 7
Urnas de marmore ou madeira 6
Urucú 7
Utensilios domesticos não denominados 7
Uvas frescas 12
Uvas seccas 7
V
Vagões desarmados ou armados 16
Varas 9 - 16
Vassouras de cabello ou crina 7
Vassouras de palha, piassava e outras do paiz 7
Velas 7
Velas nacionaes 7
Velocipedes de duas rodas 6
Velocipedes de quatro rodas 6
Venezianas 7
Ventarolas 6
Ventiladores 9
Verdete 7
Verduras 12
Vermelhão 7
Vermouth 7
Vernizes 7
Vidros 6
Vimes 7
Vinagre 7
Vinho 7
Vinho feito na provincia de S. Paulo 7
Vitriolo 6
X
Xaropes 7
Xarque 9
Z
Zabumbas 6
Zarcão 7
Zinco em chapas ou linguados 7
Zinco em obra não denominada 7

    Palacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880. - M. Buarque de Macedo.

Estação de Valença

  Desengano Quilino Esteves Prado Flores Rio Bonito Santa Delphina Rio Preto
1 Viajantes de 1ª classe 3$500 2$500 $940 $940 1$500 2$300 3$600 4$700
2 Viajantes de 2ª classe 1$800 1$200 $500 $500 $800 1$200 1$900 2$700
3 Viajantes de 1ª classe, ida e volta 5$000 ............ .......... .......... .......... ............ ............ 7$000
4 Dinheiro, joias, pedras preciosas, por 1:000$000 $960 $750 $450 $450 $670 $870 1$200 1$720
5 Bagagem e encommendas, por 10 kilos $420 $280 $110 $110 $190 $280 $430 $570
6 Generos inflammaveis e de cuidado, por 10 kilos $200 $130 $055 $055 $090 $130 $200 $270
7 Generos de importação, por 10 kilos $160 $110 $050 $050 $070 $110 $180 $240
8 Generos de exportação e carvão vegetal, por 10 kilos $130 $080 $035 $035 $060 $080 $140 $180
9 Generos alimenticios e machinas de lavoura, por 10 kilos $100 $070 $030 $030 $050 $070 $100 $140
10 Sal, por 10 kilos $080 $050 $025 $025 $035 $050 $080 $100
11 Objectos de grande volume e pouco peso, por 200 kilos 5$040 3$360 1$500 1$500 2$310 3$290 5$180 6$910
12 Ovos, aves, frutas, verduras, legumes, leite, por volume, por 60 kilos $700 $460 $200 $200 $320 $460 $730 $960
13 Carneiros, porcos, cães e pequenos animaes, por 1 $890 $580 $250 $250 $400 $580 $920 1$200
14 Animaes de montaria, por 1 6$190 4$620 2$400 2$400 3$650 5$300 8$040 10$630
15 Vehiculos de 4 rodas, por 1, e de 2 rodas, por 1 ou por 2................ 6$310 4$700 2$450 2$450 3$720 5$400 8$180 11$700
16 Madeiras, cal, telhas, cimento e material de construcção, por 1.000 kilos 4$080 2$720 1$170 1$170 1$870 2$720 4$200 5$560
17 Carvão mineral, por 1.000 kilos 4$320 3$250 1$750 1$750 2$520 3$710 5$640 8$040
18 Estrume, capim e objectos de pouco valor, por 5000 kilos 15$000 10$000 4$230 4$230 6$720 10$000 15$430 20$520
19 Telegrammas, até 15 palavras 1$500 ............ 1$500 .......... 1$500 1$500 1$500 2$000
  Por cada 5 palavras mais $300 ............ $300 .......... $300 $300 $300 $400

Estação do Esteves

    Desengano Quirino Valença Prado Flôres Rio Bonito Santa Delphina Rio Preto
1 Viajantes de 1ª classe................................................... 2$560 1$240 $940 1$900 2$560 3$200 4$460 5$200
2 Viajantes de 2ª classe................................................... 1$400 $700 $500 1$000 1$400 1$700 2$400 3$200
3 Viajantes de 1ª classe, ida e volta................................. 4$000 .......... .......... .......... ............ ............. .............. ............
4 Dinheiro, joias, pedras preciosas, por 1:000$000......... $750 $500 $450 $750 $870 1$080 1$440 1$920
5 Bagagens e encommendas, por 10 kilos....................... $320 $160 $110 $230 $310 $390 $510 $660
6 Generos inflammaveis e de cuidado, por 10 kilos......... $150 $070 $055 $110 $150 $180 $250 $320
7 Generos de importação, por 10 kilos............................. $120 $060 $050 $100 $120 $150 $210 $260
8 Generos de exportação e carvão vegetal por 10 kilos.. $100 $050 $035 $070 $100 $120 $160 $200
9 Generos alimmenticios e machinas de lavoura, por 10 kilos................................................................................ $070 $040 $030 $060 $070 $090 $130 $160
10 Sal, por 10 kilos............................................................ $060 $030 $025 $040 $050 $070 $100 $120
11 Objectos de grande volume e pouco peso, por 200 kilos............................................................................... 4$000 2$000 1$500 3$000 4$000 $640 6$190 7$920
12 Ovos, aves, frutas, verduras, legumes, leite, por volume de 60 kilos......................................................... $530 $260 $200 $400 $530 $630 $860 1$090
13 Carneiros, porcos, cães e pequenos animaes, pr 1...... $670 $340 $250 $500 $670 $800 1$090 1$380
14 Animaes de montaria, por 1........................................... 4$770 2$700 2$400 4$370 5$620 6$720 9$480 12$910
15 Vehiculos de 4 rodas por 1 e de 2 rodas por 1 ou por 2..................................................................................... 4$870 2$750 2$450 4$450 5$720 6$840 9$670 13$070
16 Madeiras, cal, telhas, cimento e material de construcção, por 1.000 kilos.......................................... 3$120 1$569 1$170 2$350 3$120 3$750 4$990 6$360
17 Carvão mineral por 1.000 kilos...................................... 3$350 2$000 1$750 3$070 3$950 4$680 6$600 9$000
18 Estrume, capim e objectos de pouco valor, por 5.000 kilos................................................................................ 11$250 5$620 4$230 8$470 11$250 13$800 18$360 23$400
19 Telegrammas até 15 palavras....................................... 1$500 .......... 1$500 .......... 1$500 1$500 2$000 2$000
  Por cada 5 palavras mais.............................................. $300 .......... $300 .......... $300 $300 $400 $400
                   

    Palacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880. - M. Buarque de Macedo.

Estação do Quirino

    Desengano Esteves Valença Prado Flores Rio Bonito Santa Delphina Rio Preto
1 Viajantes de 1ª classe................................................... 1$240 1$240 2$300 3$200 3$700 4$000 5$000 5$500
2 Viajantes de 2ª classe................................................... $700 $700 1$200 1$700 1$900 2$300 3$000 3$900
3 Viajantes de 1ª classe, ida e volta................................. .......... .......... .......... .......... ............ ............ ............ ............
4 Dinheiro, joias, pedras preciosas, por 1:000$000......... $500 $500 $750 $960 1$080 1$320 1$680 1$980
5 Bagagens e encommendas, por 10 kilos....................... $160 $160 $280 $390 $440 $500 $620 $700
6 Generos inflammaveis e de cuidado, por 10 kilos......... $070 $070 $130 $180 $190 $240 $300 $340
7 Generos de importação, por 10 kilos............................. $060 $060 $110 $150 $180 $200 $260 $280
8 Generos de exportação e carvão vegetal por 10 kilos.. $050 $050 $080 $120 $140 $160 $200 $220
9 Generos alimmenticios e machinas de lavoura, por 10 kilos................................................................................ $040 $040 $070 $090 $100 $130 $150 $170
10 Sal, por 10 kilos............................................................. $030 $030 $050 $070 $080 $090 $130 $130
11 Objectos de grande volume e pouco peso, por 200 kilos................................................................................ 2$000 2$000 3$360 4$640 5$320 6$040 7$480 8$440
12 Ovos, aves, frutas, verduras, legumes, leite, por volume de 60 kilos......................................................... $260 $260 $460 $660 $750 $850 1$030 1$460
13 Carneiros, porcos, cães e pequenos animaes.............. $340 $340 $580 $800 $940 1$060 1$300 1$460
14 Animaes de montaria..................................................... 2$700 2$700 4$620 6$190 7$270 8$490 11$160 12$950
15 Vehiculos de 4 rodas por 1, e de 2 rodas por 1 ou por 2..................................................................................... 2$750 2$750 4$700 6$300 7$390 8$760 11$340 13$200
16 Madeiras, cal, telhas, cimento e material para construcção, por 1.000 kilos.......................................... 1$560 1$560 2$720 3$750 4$300 4$880 6$010 6$820
17 Carvão mineral por 1.000 kilos...................................... 2$000 2$000 3$250 4$320 5$060 5$900 7$740 8$820
18 Estrume, capim e objectos de pouco valor, por 5.000 kilos................................................................................ 5$620 5$620 10$000 13$800 15$840 18$000 22$200 25$300
19 Telegrammas até 15 palavras....................................... .......... .......... ............ .......... ............ ............ ............ ............
  Por cada 5 palavras mais.............................................. .......... .......... ............ .......... ............ ............ ............ ............
                   

    Palacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880. - M. Buarque de Macedo.

Estação de Desengano

    Quirino Esteves Valença Prado Flôres Rio Bonito Santa Delphina Rio Preto
1 Viajantes de 1ª classe.................................................. 1$240 2$560 3$500 4$000 4$5000 5$000 5$500 6$000
2 Viajantes de 2ª classe.................................................. $700 1$400 1$800 2$300 2$600 3$000 3$700 4$500
3 Viajantes de 1ª classe, ida e volta................................ .......... .......... .......... .......... ............ ............ ............ ............
4 Dinheiro, joias, pedras preciosas, por 1:000$000........ $500 $750 $900 1$200 1$320 1$500 1$760 2$200
5 Bagagem e encommendas, por 10 kilos...................... $160 $320 $420 $500 $550 $620 $680 $810
6 Generos inflammaveis e de cuidado, por 10 kilos........ $070 $150 $200 $240 $260 $300 $330 $380
7 Generos de importação, por 10 kilos............................ $060 $120 $160 $200 $230 $250 $270 $320
8 Generos de exportação e carvão vegetal por 10 kilos. $050 $100 $130 $160 $180 $190 $210 $240
9 Generos alimmenticios e machinas de lavoura, por 10 kilos............................................................................... $040 $070 $100 $130 $140 $150 $160 $190
10 Sal, por 10 kilos............................................................ $030 $060 $080 $090 $100 $110 $120 $130
11 Objectos de grande volume e pouco peso, por 200 kilos............................................................................... 2$000 4$000 5$040 6$040 6$620 7$340 8$050 9$630
12 Ovos, frutas, aves, verduras, legumes, leite, por volume de 60 kilos........................................................ $260 $530 $700 $850 $920 1$020 1$110 1$020l
13 Carneiros, porcos, cães e animaes pequenos, por 1.. $340 $670 $890 1$060 1$160 1$280 1$320 1$650
14 Animaes de montaria.................................................... 2$700 4$770 6$190 7$800 8$760 9$980 11$220 13$860
15 Vehiculos de 4 rodas por 1 e de 2 rodas por 1 ou por 2.................................................................................... 2$750 4$870 6$310 7$960 8$780 10$200 11$460 14$430
16 Madeiras, cal, telhas, cimento e material de construcção, por 1.000 kilos......................................... 1$560 3$120 4$080 4$480 5$340 5$900 5$450 7$710
17 Carvão mineral por 1.000 kilos..................................... 2$000 3$350 4$330 5$430 6$120 6$960 7$850 9$700
18 Estrume, capim e objectos de pouco valor, por 5.000 kilos............................................................................... 5$620 11$250 15$000 18$000 11$250 13$800 18$360 23$400
19 Telegrammas até 15 palavras...................................... .......... 1$500 1$500 .......... 2$000 2$000 2$000 2$000
  Por cada 5 palavras mais............................................. .......... $300 $300 .......... $400 $400 $400 $400
                   

    Palacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880. - M. Buarque de Macedo.

Estação do Prado

    Desengano Quirino Esteves Valença Flôres Rio Bonito Santa Delphina Rio Preto
1 Viajantes de 1ª classe................................................... 4$000 3$200 1$900 $940 $600 1$240 2$700 3$900
2 Viajantes de 2ª classe................................................... 2$300 1$700 1$000 $500 $300 $700 1$400 2$200
3 Viajantes de 1ª classe, ida e volta................................ ............ .......... .......... .......... ........... ............. ............. ............
4 Dinheiro, joias, pedras preciosas, por 1:000$000......... 1$900 $960 $750 $450 $330 $580 1$000 1$480
5 Bagagens e encommendas, por 10 kilos....................... $530 $390 $230 $140 $075 $160 $330 $490
6 Generos inflammaveis e de cuidado, por 10 kilos......... $240 $180 $110 $035 $040 $080 $160 $240
7 Generos de importação, por 10 kilos............................. $200 $150 $100 $050 $035 $060 $130 $200
8 Generos de exportação e carvão vegetal por 10 kilos.. $160 $120 $070 $035 $025 $050 $110 $150
9 Generos alimmenticios e machinas de lavoura, por 10 kilos................................................................................ $130 $090 $060 $030 $020 $040 $080 $120
10 Sal, por 10 kilos............................................................. $090 $070 $040 $025 $015 $030 $060 $090
11 Objectos de grande volume e pouco peso, por 200 kilos................................................................................ 6$040 4$640 3$000 1$500 $880 2$000 4$000 5$000
12 Ovos, frutas, aves, verduras, legumes, leite, por volume de 60 kilos......................................................... $800 $660 $400 $200 $130 $260 $550 $820
13 Carneiros, porcos, cães e pequenos animaes.............. 1$060 $800 $500 $250 $150 $340 $680 1$040
14 Animaes de montaria..................................................... 7$800 6$190 4$370 2$400 1$450 3$280 6$650 9$930
15 Vehiculos de 4 rodas por 1 e de 2 rodas por 1 ou por 2..................................................................................... 7$960 6$300 4$450 2$450 1$480 3$330 6$770 10$160
16 Madeiras, cal, telhas, cimento e material de construcção, por 1.000 kilos.......................................... 4$480 3$750 2$350 1$170 $750 1$560 3$230 4$760
17 Carvão mineral por 1.000 kilos...................................... 5$420 4$320 3$070 1$750 1$130 2$300 4$650 6$960
18 Estrume, capim e objectos de pouco valor, por 5.000 kilos................................................................................ 18$000 13$800 8$470 4$230 2$500 5$630 11$870 17$520
19 Telegrammas até 15 palavras....................................... ............ .......... ........... .......... ........... ............. ............. ............
  Por cada 5 palavras mais.............................................. ............ .......... ........... .......... ........... ............. ............. ............
                   

    P alacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880. - M. Buarque de Macedo.

Estações das Flores

    Desengano Quirino Esteves Valença Prado Rio Bonito Santa Delphina Rio Preto
1 Viajantes de 1ª classe................................................... 4$500 3$700 2$560 1$500 $600 $700 2$100 3$700
2 Viajantes de 2ª classe................................................... 2$600 1$900 1$400 $800 $300 $400 1$200 1$900
3 Viajantes de 1ª classe, ida e volta................................. 7$000 .......... .......... .......... ........... ............ .......... ............
4 Dinheiro, joia, etc., por 1:000$000................................. 1$320 1$080 $870 $670 $330 $380 $820 1$390
5 Bagagens e encommendas, por 10 kilos....................... $550 $440 $310 $190 $075 $090 $260 $440
6 Generos inflammaveis e etc., por 10 kilos..................... $260 $190 $150 $090 $040 $050 $120 $210
7 Generos de importação, por 10 kilos............................. $230 $180 $120 $070 $035 $040 $110 $180
8 Generos de exportação e carvão vegetal por 10 kilos.. $180 $140 $100 $060 $025 $035 $080 $140
9 Generos alimmenticios e machinas de lavoura, por 10 kilos................................................................................ $140 $100 $070 $050 $020 $025 $060 $100
10 Sal, por 10 kilos............................................................. $100 $080 $050 $035 $015 $025 $050 $080
11 Objectos de grande volume e pouco peso, por 200 kilos................................................................................ 6$620 5$320 4$000 2$310 $880 1$050 3$150 5$320
12 Ovos, frutas, legumes, aves e leite, por 60 kilos........... $920 $750 $530 $320 $130 $180 $430 $750
13 Carneiros, porcos, cães e pequenos animaes por 1..... 1$160 $940 $670 $400 $150 $190 $550 $940
14 Animaes de montaria..................................................... 8$760 7$270 5$620 3$650 1$450 1$900 5$400 9$080
15 Vehiculos de 4 rodas por 1, e de 2 rodas por 1 ou por 2..................................................................................... 8$780 7$690 5$720 1$480 1$480 1$930 5$500 9$240
16 Madeiras, cal, telhas, cimento e material de construcção, por 1.000 kilos.......................................... 5$340 4$300 3$120 $750 $750 $850 2$550 4$300
17 Carvão mineral por 1.000 kilos...................................... 6$120 5$060 3$950 1$130 1$130 1$320 3$770 6$320
18 Estrume, capim e objectos de pouco valor, por 5.000 kilos................................................................................ 19$800 15$840 11$250 2$500 2$500 3$120 9$000 15$840
19 Telegrammas até 15 palavras....................................... 2$000 .......... 1$500 1$500 ........... 1$500 1$500 2$000
  Por cada 5 palavras mais.............................................. $400 .......... $300 $300 ........... $300 $300 $400
                   

    Palacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880. - M. Buarque de Macedo.

Estação do Rio Bonito

    Desengano Quirino Esteves Valença Prado Flores Santa Delphina Rio Preto
1 Viajantes de 1ª classe................................................... 5$000 4$000 3$200 2$300 1$240 $700 1$400 3$000
2 Viajantes de 2ª classe................................................... 3$000 2$300 1$700 1$200 $700 $400 $800 1$600
3 Viajantes de 1ª classe, ida e volta................................ 8$000 .......... .......... .......... .......... ........... ............. ............
4 Dinheiro, joias, etc., por 1:000$000............................... 1$560 1$320 1$080 $870 $580 $380 $620 1$300
5 Bagagem e encommendas, por 10 kilos....................... $620 $500 $690 $280 $160 $090 $170 $730
6 Generos inflammaveis, etc., por 10 kilos....................... $300 $240 $180 $130 $080 $050 $080 $180
7 Generos de importação, por 10 kilos............................. $250 $200 $150 $110 $060 $040 $070 $150
8 Generos de exportação, carvão vegetal, por 10 kilos... $190 $160 $120 $080 $050 $035 $060 $120
9 Generos alimmenticios e machinas de lavoura, por 10 kilos................................................................................ $150 $130 $090 $070 $040 $025 $050 $090
10 Sal, por 10 kilos............................................................. $110 $090 $070 $050 $030 $025 $040 $070
11 Objectos de grande volume, etc., por 200 kilos............. 7$340 6$040 4$640 1$290 2$000 1$050 1$100 4$440
12 Ovos, frutas, aves, verduras, legumes, leite, por volume de 60 kilos......................................................... 1$020 $850 $630 $460 $260 $180 $290 $610
13 Carneiros, porcos, cães e pequenos animaes, por 1.... 1$280 1$060 $800 $580 $340 $190 $360 $760
14 Animaes de montaria..................................................... 9$980 8$490 6$720 5$300 3$280 1$900 3$870 7$650
15 Vehiculos de 4 rodas por 1, e de 2 rodas por 1 e por 2..................................................................................... 10$200 8$700 6$840 5$400 3$330 1$930 3$950 7$830
16 Madeiras, cal, telhas, cimento, material de construcção, por 1.000 kilos.......................................... 5$900 4$880 3$750 2$720 1$560 $850 1$670 3$300
17 Carvão mineral por 1.000 kilos...................................... 6$960 5$900 4$680 2$710 2$350 1$320 2$720 5$360
18 Estrume, capim e objectos de pouco valor, por 5.000 kilos................................................................................ 21$720 18$000 13$800 10$000 5$630 3$120 6$250 13$300
19 Telegrammas até 15 palavras....................................... 2$000 .......... 1$500 1$500 .......... 1$500 1$500 1$500
  Por cada 5 palavras mais.............................................. $400 .......... $300 $300 .......... $300 $300 $300
                   

    Palacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880. - M. Buarque de Macedo.

Estação de Santa Delphina

    Desengano Quirino Esteves Valença Prado Flores Rio Bonito Rio Preto
1 Viajantes de 1ª classe................................................... 5$500 5$000 4$100 3$600 2$700 2$100 1$400 1$700
2 Viajantes de 2ª classe................................................... 3$700 3$000 2$400 1$900 1$400 1$200 $800 $900
3 Viajantes de 1ª classe, ida e volta................................ 9$000 ............ ........... .......... ........... ........... ........... ............
4 Dinheiro, joias, pedras preciosas, por 1:000$000......... 1$760 1$680 1$440 1$200 1$000 $820 $620 $750
5 Bagagem e encommendas, por 10 kilos....................... $680 $620 $510 $430 $330 $260 $170 $210
6 Generos inflammaveis e de cuidado, por 10 kilos......... $330 $300 $250 $200 $160 $120 $080 $100
7 Generos de importação, por 10 kilos............................. $270 $260 $210 $180 $130 $110 $070 $090
8 Generos de exportação e carvão vegetal, por 10 kilos. $210 $260 $160 $140 $110 $080 $060 $080
9 Generos alimmenticios e machinas de lavoura, por 10 kilos................................................................................ $160 $150 $130 $100 $080 $060 $040 $065
10 Sal, por 10 kilos............................................................. $120 $130 $100 $080 $060 $050 $040 $050
11 Objectos de grande volume e pouco peso, por 200 kilos................................................................................ 8$050 7$480 6$190 5$180 4$000 3$150 2$100 2$100
12 Ovos, frutas, aves, verduras, legumes, leite, por volume de 60 kilos......................................................... 1$110 1$030 $860 $730 $550 $430 $290 $350
13 Carneiros, porcos, cães e pequenos animaes, por 1... 1$390 1$300 1$090 $920 $680 $550 $360 $440
14 Animaes de montaria..................................................... 11$220 11$160 9$480 8$040 6$650 5$400 3$870 4$800
15 Vehiculos de 4 rodas por 1 e de 2 rodas por 1 ou por 2..................................................................................... 11$460 11$340 9$670 8$180 6$770 5$500 3$950 4$900
16 Madeiras, cal, telhas, cimento e material de construcção, por 1.000 kilos.......................................... 6$450 6$040 4$990 4$200 3$230 2$550 1$670 2$040
17 Carvão mineral, por 1.000 kilos..................................... 7$850 7$740 6$600 5$640 4$650 3$770 2$720 3$350
18 Estrume, capim e objectos de pouco valor, por 5.000 kilos................................................................................ 23$760 22$360 18$360 15$430 11$870 9$000 6$250 7$500
19 Telegrammas até 15 palavras....................................... 2$000 .......... 2$000 1$500 .......... 1$500 1$500 1$500
  Por cada 5 palavras mais.............................................. $400 .......... $400 $300 .......... $300 $300 $300
                   

    Palacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880. - M. Buarque de Macedo.

Estação do Rio Preto

    Desengano Quirino Esteves Valença Prado Flores Rio Bonito Santa Delphina
1 Viajantes de 1ª classe................................................... 6$000 5$500 5$200 4$700 3$900 3$700 3$000 1$700
2 Viajantes de 2ª classe................................................... 4$500 3$900 3$200 2$700 2$200 1$900 1$600 $900
3 Viajantes de 1ª classe, ida e volta................................ 10$000 .......... .......... .......... ........... ............ ............ ..........
4 Dinheiro, joias, pedras preciosas, por 1:000$000......... 2$200 1$980 1$920 1$720 1$480 1$390 1$300 $750
5 Bagagem e encommendas, por 10 kilos....................... $810 $700 $660 $570 $490 $440 $730 $210
6 Generos inflammaveis e de cuidado, por 10 kilos......... $380 $340 $320 $270 $240 $210 $180 $100
7 Generos de importação, por 10 kilos............................. $320 $280 $260 $210 $200 $180 $150 $090
8 Generos de exportação e carvão vegetal, por 10 kilos. $240 $220 $200 $180 $150 $140 $120 $080
9 Generos alimmenticios e machinas para lavoura, por 10 kilos........................................................................... $190 $170 $160 $140 $120 $100 $090 $065
10 Sal, por 10 kilos............................................................. $130 $130 $120 $100 $090 $080 $070 $050
11 Objectos de grande volume e pouco peso, por 200 kilos................................................................................ 9$630 8$440 7$920 6$910 5$900 5$320 4$440 2$400
12 Ovos, frutas, aves, verduras, legumes, leite, por volume de 60 kilos......................................................... 1$320 1$160 1$090 $960 $820 $750 $610 $350
13 Carneiros, porcos, cães e pequenos animaes, por 1.... 1$650 1$460 1$380 1$200 1$040 $940 $760 $440
14 Animaes de montaria..................................................... 13$860 12$950 12$910 10$630 9$930 9$080 7$650 $800
15 Vehiculos de 4 rodas por 1, e de 2 rodas por 1 ou por 2..................................................................................... 14$130 13$200 13$070 11$760 10$160 9$240 7$820 4$900
16 Madeira, cal, telhas, cimento, material de construcção, por 1.000 kilos............................................................... 7$710 6$820 6$360 5$560 4$760 4$300 3$300 2$040
17 Carvão mineral por 1.000 kilos...................................... 9$700 8$820 9$000 8$040 6$960 6$320 5$360 3$350
18 Estrume, capim e objectos de pouco valor, por 5.000 kilos................................................................................ 28$380 25$300 23$400 20$520 17$520 15$840 13$200 7$500
19 Telegrammas até 15 palavras....................................... 2$000 ............ 2$00 2$000 ............ 2$000 1$500 1$500
  Por cada 5 palavras mais.............................................. $400 .......... $400 $400 ........... $400 $300 $300
                   

    Palacio do Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1880. - M. Buarque de Macedo.

Quadro demonstrativo das distancias kilometricas entre as estações da Companhia União Valenciana.

  Quirino Esteves Valença Prado Flôres Rio Bonito Santa Delphina Rio Preto
Desengano....................... 9 18 25 32 36 41 51 63
Quirino.. 9 16 23 27 32 42 54
Esteves.. 7 14 18 23 33 45
Valença.. 4 11 16 26 38
Prado.. 4 9 19 31
Flôres.. 5 15 27
Rio Bonito.. 10 22
Santa Delphina.. 12

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 818 Vol. 1pt2 (Publicação Original)