Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.914, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.914, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880

Concede permissão ao Padre Joaquim José Lopes para explorar mineraes no municipio do Curvello, Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que Me requereu o Padre Joaquim José Lopes, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar jazidas de ouro e outros mineraes na freguezia de Trahyras, municipio do Curvello, Provincia de Minas Geraes, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 814 Vol. 1pt2 (Publicação Original)