Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.913, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.913, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880

Concede privilegio a Rohe Irmãos para os melhoramentos que introduziram nos carros denominados - Trolls.

    Attendendo ao que Me requereram Rohe Irmãos, e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos, para os melhoramentos que declaram ter introduzido nos carros denominados - Trolls -, cuja descripção fica archivada.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 814 Vol. 1pt2 (Publicação Original)