Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.910, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.910, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880
Concede privilegio a Samuel Beaven para o «Ventilador Ypanema» de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Samuel Beaven, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para fabricar, usar e vender o «Ventilador Ypanema,» que declara ter inventado, cuja descripção e desenhos ficam archivados.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 812 Vol. 1pt2 (Publicação Original)