Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.909, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.909, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880
Concede privilegio a Henrique Brianthe para o processo de matar formiga, de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Henrique Brianthe, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o processo que declara ter inventado e que denominou «Mata-formiga,» cuja descripção depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido processo não será effectiva a concessão, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 812 Vol. 1pt2 (Publicação Original)