Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.906, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.906, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1880

Manda executar novos planos para as loterias do Estado.

    Em execução do art. 7º da Lei n. 3018 de 5 do corrente mez, Hei por bem Decretar que fiquem sem effeito os planos adoptados para as loterias do Estado pelos Decretos n. 7543 de 22 de Novembro de 1879 e n. 7690 de 17 de Abril do corrente anno, sendo substituidos pelos dous, que com este baixam, logo que verificar-se a extracção da loteria de 600:000$, cujos bilhetes acham-se á venda.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secreiario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

Plano para uma loteria de 6.000:000$ cujo beneficio e imposto serão divididos por 30 beneficiarias que, em virtude de decretos de concessão, gozam das vantagens classe beneficio e imposto.

    A loteria compõe-se de bilhetes inteiros, meios bilhetes e quartos, e será dividida em tres sorteios, com intervallo de tres dias de um a outro, tendo todos os numeros direito aos tres sorteios. A quantia acima será dividida em 500.000 bilhetes do valor de 12$ cada bilhete.

    A saber:

1º SORTEIO

6.473 premios no valor de...............................     602:000$000
Sendo:      
1 premio de..............................................   150:000$000  
1 dito de...................................................   50:000$000  
1 dito de...................................................   20:000$000  
4 ditos de................................................. 10:000$000 40:000$000  
10 ditos de................................................. 5:000$000 50:000$000  
16 ditos de................................................. 2:000$000 32:000$000  
40 ditos de................................................. 1:000$000 40:000$000  
50 ditos de................................................. 500$000 25:000$000  
100 ditos de................................................. 200$000 20:000$000  
250 ditos de................................................. 100$000 25:000$000  
1.000 ditos de................................................. 50$000 50:000$000  
5.000 premios para todas as centenas, cujo algarismo terminar naquelle em que sahir o primeiro premio deste sorteio, achando-se incluido o mesmo numero a. 20$000 100:000$000 602:000$000
6.473        

2º SORTEIO

6.618 premios no valor de........................................................................................... 795:000$000
Sendo:      
1 premio de................................................. 200:000$000  
1 dito de......................................................   100:000$000  
1 dito de......................................................   50:000$000  
1 dito de......................................................   20:000$000  
4 ditos de.................................................... 10:000$000 40:000$000  
10 ditos de.................................................... 5:000$000 50:000$000  
15 ditos de.................................................... 2:000$000 30:000$000  
55 ditos de.................................................... 1:000$000 55:000$000  
80 ditos de.................................................... 500$000 40:000$000  
150 ditos de.................................................... 200$000 30:000$000  
300 ditos de.................................................... 100$000 30:000$000  
1.000 ditos de.................................................... 50$000 50:000$000  
5.000 ditos para todas as centenas, cujo algarismo terminar naquelle em que sahir o primeiro premio deste sorteio, achando-se incluido o mesmo numero a 20$000 100:000$000 795:000$000
3º SORTEIO
52.209 premios no valor de............................................................ ............................ 2.575:000$000
Sendo:      
1 premio......................................................   1.000:000$000  
1 dito...........................................................   200:000$000  
1 dito...........................................................   100:000$000  
2 ditos de.................................................... 50:000$ 100:000$000  
4 ditos de.................................................... 20:000$ 80:000$000  
8 ditos de.................................................... 10:000$ 80:000$000  
12 ditos de.................................................... 5:000$ 60:000$000  
20 ditos de.................................................... 2:000$ 40:000$000  
60 ditos de.................................................... 1:000$ 60:000$000  
150 ditos de.................................................... 500$ 75:000$000  
350 ditos de.................................................... 200$ 70:000$000  
600 ditos de.................................................... 100$ 60:000$000  
1.000 ditos de.................................................... 50$ 50:000$000  
50.000 ditos para todas as dezenas cujo algarismo terminar naquelle em que sahir o 1º premio deste sorteio, achando-se incluido o mesmo numero a. 12$ 600:000$000 2.575:000$000
52.209        
63.300 premios nos tres sorteios.........................     3.972:000$000
Imposto de 25 % sobre o total da loteria................   1.500:000$000  
Beneficio correspondente a 30 loterias a 11:100$.   333:000$000  
Sello de 500 mil bilhetes a 150 réis.......................   75:000$000  
Porcentagem ao thesoureiro e todas as despezas de 1 1/2 %................................................................   90:000$000  
Quota de 1/2 % que pertence ao Estado.................   30:000$000 2.028:000$000
500.000 bilhetes a 12$000.....................................     6.000:000$000

    Palacio do Rio de Janeiro, 20 de Novembro de 1880. - José Antonio Saraiva.

Plano de uma loteria de 120:000$000

1 Premio..................................................................................... 20:000$000  
1 Dito.......................................................................................... 10:000$000  
1 Dito.......................................................................................... 5:000$000  
1 Dito.......................................................................................... 2:000$000  
2 Ditos......................................... 1:000$000 ..................... 2:000$000  
4 Ditos......................................... 500$000 ..................... 2:000$000  
9 Ditos......................................... 200$000 ..................... 1:800$000  
21 Ditos......................................... 100$000 ..................... 2:100$000  
50 Ditos......................................... 50$000 ..................... 2:500$000  
1.410 Ditos......................................... 20$000 ..................... 28:200$000  
1.500 Premios....................................       75:600$000
  Imposto de 25 %..................................................................... 30:000$000  
  Beneficio................................................................................. 11:100$000  
  Sello de 6.000 bilhetes a 150 réis........................................... 900$000  
  Commissão ao thesoureiro de 1 1/2 %................................... 1:800$000  
  Quota pertencente ao Estado 1/2 %....................................... 600$000 44:400$000
6.000 bilhetes a 20$000....................................................................   120:000$000

    Palacio do Rio de Janeiro, 20 de Novembro de 1880. - José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 803 Vol. 1pt2 (Publicação Original)