Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1880

Approva o plano e orçamento do engenho central de Igarapé-mirim, na Provincia do Pará, de conformidade com a clausula 7ª das que baixaram com o Decreto n. 6483, de 18 de Janeiro de 1877.

    Attendendo ao que Me requereu a Empreza Assucareira do Grão-Pará, Hei por bem Approvar o plano e orçamento das obras, desenhos dos apparelhos e descripção dos processos de fabrico de assucar de canna, que a mesma empreza, de conformidade com a clausula 7ª das que baixaram com o Decreto n. 6483, de 18 de Janeiro de 1877, apresentou para o estabelecimento de um engenho central em igarapé-mirim, na dita provincia.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 798 Vol. 1pt2 (Publicação Original)