Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.903, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.903, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1880

Eleva a quatro esquadrões o actual 7º corpo de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' elevado a quatro esquadrões o actual 7º corpo de cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul, o qual terá sua séde nos segundo e terceiro districtos da freguezia de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, na mesma provincia.

    Art. 2º Fica alterado nesta parte o Decreto n. 7411 de 31 de Julho do anno proximo passado.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 797 Vol. 1pt2 (Publicação Original)