Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.901, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.901, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1880

Altera a organização do Commando Superior da Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O Commando Superior de Guardas Nacionaes organizado na comarca da Cachoeira, desligada da de Caçapava por decreto desta data, será formado com o actual corpo de cavallaria n. 29, de outro com tres esquadrões e a designação de 64º, de uma secção de batalhão de infantaria do serviço activo com a designação de 3ª, e do 6º batalhão da reserva, já creado na mesma comarca.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    A 3ª secção de batalhão na cidade da Cachoeira.

    O 29º corpo nos districtos de fóra da cidade.

    O 64º corpo na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de S. Sepé.

    O batalhão da reserva nos mencionados districtos.

    Art. 3º E' alterado nesta parte o Decreto n. 7404 de 31 de Julho do anno proximo passado.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 796 Vol. 1pt2 (Publicação Original)