Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.899, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.899, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1880

Autoriza a Companhia de navegação a vapor do Amazonas, limitada, a continuar a funccionar no Imperio com reducção do seu capital primitivo e do valor de suas acções.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia de navegação a vapor do Amazonas, limitada, Hei por bem Permittir que continue a funccionar no Imperio com o capital reduzido de £ 1.000.000 para £ 750.000, ficando tambem reduzido a £ 150 o valor nominal de cada acção.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 795 Vol. 1pt2 (Publicação Original)