Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.896, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.896, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1880

Proroga o prazo de duração da Caixa Hypothecaria, estabelecida na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me requereu a direcção da «Caixa Hypothecaria», estabelecida na Provincia da Bahia, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 13 do corrente mez, Prorogar por 20 annos, contados do dia 12 de Janeiro do anno proximo futuro, o prazo de duração da mesma Caixa.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 15 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 792 Vol. 1pt2 (Publicação Original)