Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.888, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.888, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1880
Concede privilegio a Francisco de Camargo Pinto para a machina de sua invenção, destinada a moer mate.
Attendendo ao que Me requereu Francisco de Camargo Pinto, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para a machina de sua invenção, destinada a moer mate, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 38 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 695 Vol. 1pt2 (Publicação Original)