Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.887, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.887, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1880
Proroga o prazo concedido a Joaquim Rodrigues de Moraes Goyano para explorar mineraes no rio das Velhas, na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me requereu Joaquim Rodrigues de Moraes Goyano, Hei por bem Prorogar por um anno, contado desta data, o prazo que Ihe foi concedido por Decreto n. 6924 de 1 de Junho de 1878 para explorar mineraes no rio das Velhas, entre o ribeirão da Cortezia e a cachoeira do Bemtevi, na Provincia de Minas Geraes.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicos, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 695 Vol. 1pt2 (Publicação Original)