Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.884, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.884, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1880
Proroga por seis mezes o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7585 de 3 de Janeiro de 1880.
Attendendo ao que Me requereu José Pereira Sodré, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7585 de 3 de Janeiro do corrente anno, para organizar companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna no municipio de Itaborahy, Provincia do Rio de Janeiro.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 686 Vol. 1pt2 (Publicação Original)