Legislação Informatizada - Decreto nº 788, de 12 de Setembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 788, de 12 de Setembro de 1854

Approva a jubilação concedida ao Doutor Antonio Maria de Miranda e Castro no lugar de Lente substituto da Faculdade de Medicina desta Côrte.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a jubilação concedida por Decreto de 31 de Maio de 1854 ao Doutor Antonio Maria de Miranda e Castro, no lugar de Lente substituto da Faculdade de Medicina desta Côrte, com o vencimento annual de hum conto e duzentos mil réis.

     Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)