Legislação Informatizada - Decreto nº 788, de 12 de Setembro de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 788, de 12 de Setembro de 1854
Approva a jubilação concedida ao Doutor Antonio Maria de Miranda e Castro no lugar de Lente substituto da Faculdade de Medicina desta Côrte.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a jubilação concedida por Decreto de 31 de Maio de 1854 ao Doutor Antonio Maria de Miranda e Castro, no lugar de Lente substituto da Faculdade de Medicina desta Côrte, com o vencimento annual de hum conto e duzentos mil réis.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)