Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.877, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.877, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880
Concede privilegio a Georges Ving para o apparelho de sua invenção destinado á clarificação de oleos.
Attendendo ao que Me requereu Georges Ving, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para o apparelho de sua invenção destinado a clarificar oleos, tanto mineraes como vegetaes, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 669 Vol. 1 (Publicação Original)