Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.876, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.876, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880

Concede privilegio a Georges Ving para o apparelho de sua invenção destinado a esmagar e elaborar herva-mate.

    Attendendo ao que Me requereu Georges Ving, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para o apparelho que diz ter inventado, destinado a esmagar e elaborar a herva-mate, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 669 Vol. 1 (Publicação Original)