Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.875, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.875, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880
Concede privilegio a João Baptista Furtado para o processo de sua invenção destinado á extincção de formigueiros.
Attendendo ao que Me requereu João Baptista Furtado, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o processo que diz ter inventado, destinado á extincção de formigueiros, segundo a descripção que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido processo não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com o rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 668 Vol. 1pt2 (Publicação Original)