Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.874, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.874, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880

Approva a planta geologica e topographica das minas concedidas por Decreto n. 5152 de 27 de Novembro de 1872 ao Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta.

    Attendendo ao que Me requereram José Ewbank da Camara, Abel Gomes da Costa e Silva e Augusto Corrêa Durão, cessionarios da concessão feita ao Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta pelo Decreto n. 5152, de 27 de Novembro de 1872, para lavrar jazidas de ferro e, outros mineraes nas margens dos rios Jacupiranguinha e Turvo, na Provincia de S. Paulo, Hei por bem Approvar a planta geologica e topographica, de que trata a clausula 2ª do citado decreto.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 667 Vol. 1pt2 (Publicação Original)