Legislação Informatizada - Decreto nº 787, de 1º de Abril de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 787, de 1º de Abril de 1892

Altera a observação constante da tabella n. 3, annexa, ao decreto n. 691 de 28 de agosto de 1890.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o director da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, sobre as exigencias do serviço a seu cargo em relação ao pessoal da mesma estrada, resolve que a observação constante da tabella n. 3, annexa ao decreto n. 691, de 28 de agosto de 1890, tenha a seguinte alteração: Os agrimensores, empregados como conductores, poderão passar a ajudantes de engenheiro residente e a engenheiros residentes de 1ª e 2ª classe.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de abril de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 169 Vol. 1 pt II (Publicação Original)