Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.867, DE 26 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.867, DE 26 DE OUTUBRO DE 1880

Concede privilegio a Antonio de Paula Santos para o processo de sua invenção destinado a fazer cordeis.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio de Paula Santos, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para o processo de sua invenção, destinado a fazer cordeis finos, conhecidos pelo nome de ficelle de fibras vegetaes, do paiz, com a clausula de que sem o exame prévio do processo não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 655 Vol. 1pt2 (Publicação Original)