Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.864, DE 19 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.864, DE 19 DE OUTUBRO DE 1880

Eleva a oito companhias o 1º batalhão da Guarda Nacional da reserva, creado na comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O 1º batalhão da Guarda Nacional da reserva, creado na comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Sul, é elevado a oito companhias e terá por districto as freguezias da Madre de Deus e Nossa Senhora das Dores; ficando alterado nesta parte o Decreto n. 7394 de 31 de Julho do anno proximo findo.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 653 Vol. 1pt2 (Publicação Original)