Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.863, DE 19 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.863, DE 19 DE OUTUBRO DE 1880

Crêa mais dous batalhões de infantaria, sendo um da reserva, no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam creados dous batalhões de infantaria com as designações de 6º do serviço activo e 16º da reserva, este de seis e aquelle de oito companhias, na freguezia de Nossa Senhora do Rosario, desligada do districto dos actuaes primeiros batalhões da activa e da reserva da Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Sul; alterado nesta parte o Decreto n. 7394 de 31 de Julho do anno proximo findo.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 652 Vol. 1pt2 (Publicação Original)