Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.861, DE 19 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.861, DE 19 DE OUTUBRO DE 1880

Modifica o traçado da astrada de ferro do Sobral.

    Attendendo á proposta do Engenheiro em chefe da estrada de ferro do Sobral, na Provincia do Ceará, Hei por bem Modificar o traçado da mesma estrada approvado pelo Decreto n. 7655 de 21 de Fevereiro do corrente anno, prolongando-se a sua extensão de mil trezentos noventa e nove metros e setenta centimetros (1.399,m70) e mudando-se a estação terminal conforme a planta que com este baixa organizada pelo referido Engenheiro em chefe e rubricada pelo Chefe interino da Directoria de Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 646 Vol. 1 (Publicação Original)