Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.856, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.856, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880

Restabelece o correame branco para os corpos de cavallaria do Exercito e as pastas nos talins dos Officiaes daquelles corpos e dos Officiaes montados dos corpos de artilharia e infantaria.

    Hei por bem Determinar que os corpos de cavallaria do Exercito continuarem a usar nos talins dos Officiaes daquelles corpos e dos Officiaes montados dos corpos de artilharia e infantaria, ficando assim alterado o Decreto n. 6939 de 15 de Junho de 1878.

    O Tenente-General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Pelotas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 631 Vol. 1 (Publicação Original)