Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.855, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.855, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880

Manda adoptar para os batalhões de infantaria de ns. 7 a 21, e para as companhias de guarnição da mesma arma, o uniforme marcado para os batalhões ns. 1 a 6.

    Sendo conveniente que o uniforme dos corpos de infantaria seja um e unico para todos, como se dá nas outras armas, Hei por bem Mandar adoptar para os batalhões de ns. 7 a 21 e para as companhias de guarnição o uniforme marcado para os batalhões de ns. 1 a 6 pelas Instrucções que baixaram com o Decreto n. 3620 de 20 de Fevereiro de 1866, e outros actos.

    O Tenente-General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Pelotas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 630 Vol. 1 (Publicação Original)