Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.854, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.854, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880

Concede permissão á Companhia Agricola de Campos para contrahir um emprestimo no valor de 300:000$000.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Agricola de Campos, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata e Imperial Resolução de 2 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 14 do mez proximo findo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para emittir 300:000$ em obrigações que não vençam premio annual superior a 9 %.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 630 Vol. 1pt2 (Publicação Original)