Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.854, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.854, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880
Concede permissão á Companhia Agricola de Campos para contrahir um emprestimo no valor de 300:000$000.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Agricola de Campos, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata e Imperial Resolução de 2 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 14 do mez proximo findo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para emittir 300:000$ em obrigações que não vençam premio annual superior a 9 %.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 630 Vol. 1pt2 (Publicação Original)