Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.852, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.852, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880

Concede privilegio a Antonio de Barcellos e Antonio Joaquim Ferreira Junior, para um apparelho de sua invenção denominado-Barcellos.

    Attendendo ao que Me requereram Autonio de Barcellos e Antonio Joaquim Ferreira Junior, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos para o apparelho de sua invenção, destinado a trabalhos pharmaceuticos, denominado - Barcellos -, segundo a descripção e modelo que apresentaram com sua petição de 6 de Julho proximo findo, que fica archivada.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 628 Vol. 1 (Publicação Original)