Legislação Informatizada - Decreto nº 785, de 6 de Maio de 1851 - Publicação Original

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Decreto nº 785, de 6 de Maio de 1851

Distribue as Provincias do Imperio em seis Districtos para as Inspecções militares.

     Hei por bem, em conformidade do disposto no Artigo trigesimo quarto do Regulamento approvado pelo Decreto numero setecentos setenta e dois de trinta e hum de Março do corrente anno, Distribuir as Provincias do Imperio em seis Districtos para as Inspecções militares, a saber:

     Primeiro Districto. - Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Segundo Districto. - Provincia de Santa Catharina, S. Paulo, Espirito Santo, e Minas Geraes.

     Terceiro Districto. - Côrte e Provincia do Rio de Janeiro.

     Quarto Districto: - Provincias da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Parahiba, e Rio Grande do Norte.

     Quinto Districto. - Provincias do Ceará, Piauhy, Maranhão, Pará, e Amazonas.

     Sexto Districto. - Provincias de Goyaz e Mato Grosso.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Maio de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.  


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1851


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 115 Vol. 1 pt II (Publicação Original)