Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.846, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.846, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880

Concede privilegio a Manoel dos Santos Villaça para a fabricação de alambiques destinados á distillação do alcohol.

    Attendendo ao que Me requereu Manoel dos Santos Villaça, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para fabricar e vender os alambiques de sua invenção, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame dos ditos alambiques não será effectivo o privilegio, cessando o patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1880, da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 625 Vol. 1pt2 (Publicação Original)