Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.844, DE 12 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.844, DE 12 DE OUTUBRO DE 1880
Estabelece regras para a reunião de novos termos e creação do fóro civil.
Usando da attribuição que Me confere o art. 102, § 12 da Constituição, Hei por bem, de accôrdo com a Imperial Resolução de 2 do corrente sobre consulta da Secção de Justiça do Conselho de Estado, Decretar o seguinte:
Art. 1º O termo ou municipio que fôr de novo creado, ficará ipso facto reunido ao termo ou municipio, de que foi desannexado o seu territorio, si tanto o novo como o antigo termo pertencerem á mesma comarca.
Art. 2º Si, porém, o novo termo passar, pela lei de sua creação, a pertencer a comarca diversa, ou si constar de porções de territorio desannexado de mais de um municipio, será reunido a um termo que pertença á mesma comarca, em que haja Juiz Municipal (art. 21 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842), guardada a razão de contiguidade e maior facilidade de communicação.
Art. 3º A creação do fôro civil, no caso do art. 31 da Lei de 3 de Dezembro de 1841, não poderá ser effectuada, nem serão nomeados os supplentes do Juiz Municipal (Decreto n. 276 de 24 de Março de 1843, art. 3º), senão depois que se achar installada a respectiva Camara Municipal.
Art. 4º Compete ao Presidente da provincia determinar a reunião dos termos e creação do fôro civil nos casos e do modo prescripto nos artigos precedentes; dará, porém, immediatamente conta circumstanciada ao Governo para prover como fôr necessario, de conformidade com o estabelecido neste decreto.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 624 Vol. 1 (Publicação Original)