Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.841, DE 6 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.841, DE 6 DE OUTUBRO DE 1880

Autoriza a emissão de bilhetes postaes nos limites do correio urbano.

    Convindo tornar extensivo aos limites do correio urbano o uso dos bilhetes postaes estabelecidos pelo Decreto n. 7695 de 28 de Abril do corrente anno, Hei por bem Autorizar a emissão daguelles bilhetes nos indicados limites, com a faculdade concedida na attenção primeira das que baixaram com o citado decreto, e o mesmo porte, fixado no art. 12 do Regulamento annexo ao Decreto n. 3443 de 12 de Abril de 1865, para as cartas a que se referem os §§ 1º e 4º do mencionado artigo.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 606 Vol. 1 (Publicação Original)