Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.840, DE 6 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.840, DE 6 DE OUTUBRO DE 1880

Concede privilegio a Annibal Vespa Giglio para as latrinas desinfectantes, de sua invenção.

     Attendendo ao que Me requereu Annibal Vespa Giglio, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe patente, por dez annos, para as latrinas desinfectantes, que diz ter inventado, e cujas explicações e desenhos depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame do seu invento e do reconhecimento da innocuidade deste, verificada pela Junta de Hygiene Publica, não terá vigor a mesma patente, que será nulla e sem effeito nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 606 Vol. 1 (Publicação Original)