Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.839, DE 6 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.839, DE 6 DE OUTUBRO DE 1880
Concede permissão a Henrique Isidoro Xavier do Brito para explorar minas de ferro e outros metaes na comarca de Xiririca, na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereu Henrique Isidoro Xavier de Brito, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar minas de ferro e outros metaes no logar denominado - Sapatú - da comarca de Xiririca, na Provincia de S. Paulo, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7839 desta data
I
E' concedido o prazo do dous annos, contados desta data, a Henrique Isidoro Xavier de Brito, para, sem prejuizo dos direitos de terceiro, explorar minas de ferro e outros mineraes no logar denominado - Sapatú - da comarca de Xiririca, da Provincia de S. Paulo.
II
São applicaveis a esta concessão as clausulas 2ª a 9ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
III
Satisfeitas as clausulas deste decreto, ser-lhe-ha concedida autorização para lavrar as minas nos logares por elle designados, si provar ter as faculdades precisas para, por si ou por meio de companhia que incorporar, manter os trabalhos, de mineração no estado exigido pela possança das minas.
Na hypothese de não ser-lhe concedida a lavra das minas como descobridor destas terá direito a um premio fixado pelo Governo, segundo a importancia das minas, e que lhe será pago por aquelle a quem forem ellas concedidas.
No acto da concessão da lavra serão estabelecidas as condicções que o Governo entender conveniente no interesse, quer da mineração em geral, quer do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 605 Vol. 1pt2 (Publicação Original)