Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.835, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.835, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880

Approva, com alterações, a reforma dos estatutos da Companhia da estrada de ferro de Pirapetinga.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de Pirapetinga, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata e Imperial Resolução de 18 do corrente mez tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 27 de Julho ultimo: Hei por bem Approvar a reforma de seus estatutos, com as alterações que com este baixam assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro do 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Alterações a que se refere o Decreto n. 7835 desta data

I

    No fim da emenda proposta ao art. 35 § 2º em vez de - capital da companhia - leia-se - capital realizado da companhia.

II

    O § 6º do mesmo artigo fica substituido pelo seguinte: Autorizar a directoria a contrahir emprestimo que nunca excederá á metade do capital da companhia.

    Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 590 Vol. 1 (Publicação Original)