Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.835, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.835, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880
Approva, com alterações, a reforma dos estatutos da Companhia da estrada de ferro de Pirapetinga.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de Pirapetinga, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata e Imperial Resolução de 18 do corrente mez tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 27 de Julho ultimo: Hei por bem Approvar a reforma de seus estatutos, com as alterações que com este baixam assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro do 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Alterações a que se refere o Decreto n. 7835 desta data
I
No fim da emenda proposta ao art. 35 § 2º em vez de - capital da companhia - leia-se - capital realizado da companhia.
II
O § 6º do mesmo artigo fica substituido pelo seguinte: Autorizar a directoria a contrahir emprestimo que nunca excederá á metade do capital da companhia.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 590 Vol. 1 (Publicação Original)