Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.832, DE 25 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.832, DE 25 DE SETEMBRO DE 1880
Concede permissão a Manoel Rodrigues Tocha para explorar chumbo e outros mineraes, na comarca de Lages, em Santa Catharina.
Attendendo ao que Me requereu Manoel Rodrigues Tocha, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar jazidas de chumbo e outros mineraes, na comarca de Lages, Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7832 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Manoel Rodrigues Tocha para, sem prejuizo dos direitos de terceiro, explorar jazidas de chumbo e outros mineraes na comarca de Lages, Provincia de Santa Catharina.
II
São applicaveis a esta concessão as clausulas 2ª a 9ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
III
Satisfeitas as clausulas deste decreto, ser-lhe-ha concedida autorização para lavrar as minas que descobrir nos logares por elle designados, si provar ter as faculdades precisas para por si ou por meio de companhia que incorporar, manter os trabalhos de mineração no estado exigido pela possança das minas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 587 Vol. 1 (Publicação Original)