Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.828, DE 20 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.828, DE 20 DE SETEMBRO DE 1880

Eleva á categoria de batalhão a secção de batalhão da reserva n. 12 da Guarda Nacional da comarca do Pelotas, na Provincia do S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de decimo quinto, a secção de batalhão da reserva n. 12 da Guarda Nacional da comarca de Pelotas, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º E' revogado, nesta parte, o Decreto n. 7395 de 30 de Julho de 1879.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 572 Vol. 1 (Publicação Original)