Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.826, DE 15 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.826, DE 15 DE SETEMBRO DE 1880

Determina que os exames theoricos na Escola Militar comecem logo depois do encerramento das aulas, seguindo-se-lhes os exercicios geraes.

    Usando da autorização conferida pelo art. 255 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 5529 de 17 de Janeiro de 1874, Hei por bem Determinar, de accôrdo com o que propôz a Congregação dos Lentes da Escola Militar, que os exames theoricos na mesma Escola comecem logo depois do encerramento das aulas, e que os exercicios geraes se effectuem depois daquelles e terminem no fim do mez de Janeiro, ficando assim revogado o art. 3º do Decreto n. 7494 de 13 de Setembro de 1879.

    O Tenente General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Pelotas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 571 Vol. 1 (Publicação Original)