Legislação Informatizada - Decreto nº 782, de 12 de Setembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 782, de 12 de Setembro de 1854

Autorisa o Governo para mandar pagar ao Padre Leonardo Antunes Meira Henriques o que se lhe dever de congruas, como Vigario Geral do Bispado de Pernambuco.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. O Governo fica autorisado para mandar pagar ao Padre Leonardo Antunes Meira Henriques o que se lhe dever da congrua vencida como Vigario Geral do Bispado de Pernambuco, do primeiro de Outubro de mil oitocentos e quarenta e nove ao ultimo de Junho de mil e oitocentos e cincoenta; revogadas as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 66 Vol. 1 pt I (Publicação Original)