Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.815, DE 31 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.815, DE 31 DE AGOSTO DE 1880
Proroga a actual sessão da Assembléa Geral Legislativa até ao dia 20 de Setembro vindouro.
Hei por bem Prorogar a actual sessão da Assembléa Geral Legislativa até ao dia 20 de Setembro vindouro.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 515 Vol. 1 (Publicação Original)