Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.815, DE 31 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.815, DE 31 DE AGOSTO DE 1880

Proroga a actual sessão da Assembléa Geral Legislativa até ao dia 20 de Setembro vindouro.

    Hei por bem Prorogar a actual sessão da Assembléa Geral Legislativa até ao dia 20 de Setembro vindouro.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 515 Vol. 1 (Publicação Original)